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O número de casos confirmados nos Estados Unidos chegou a 26.900 na manhã deste domingo (22), colocando o país em terceiro lugar no mundo, atrás de China (81.054) e Itália (53.578). A Espanha que no sábado tinha mais casos que os EUA, registra na manhã deste domingo 25.496.

Em 24 horas, os EUA registraram 2.693 novos casos de contaminação, mais que o dobro de todos os casos brasileiros até agora.

Em número de mortos, os EUA são o sétimo país, com 348, atrás de Itália (4.825), China (3.261), Irã (1.556), Espanha (1.381) e França (562).

Há 708 doentes em estado crítico nos hospitais americanos.

Fonte: FolhaPress

Por meio do Twitter, Jair Bolsonaro comunicou a revogação do artigo 18 da MP 927

 
Jair Bolsonaro determinou a revogação do artigo 18 da MP 927, que   permite que empresário pague qualquer valor ao empregado durante quatro meses em meio à crise do coronavírus.
 
"- Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário". Jair M.Bolsonaro
 

Nos últimos dias, diante do avanço do novo coronavírus nos Estados Unidos, o CDC (Centros de Controle e Prevenção de Doenças - agência de pesquisa em saúde pública ligada ao Departamento de Saúde) divulgou uma série de recomendações aos americanos para se proteger e evitar que o vírus se espalhe, entre elas a de ficar em casa se estiverem doentes e procurar um médico.

Mas, para milhões de americanos, será impossível adotar essas medidas. Como não existe no país uma lei federal que obrigue empregadores a oferecer licença médica, muitos funcionários precisam escolher entre trabalhar doentes ou ficar sem salário — ou até mesmo perder o emprego. Além disso, sem um sistema público de saúde, muitos não têm cobertura e evitam ir ao médico por medo dos altos custos.

Em um momento em que o país já registra 389 mortes e milhares de casos da covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus, e em que autoridades de saúde consideram provável que milhões de americanos sejam infectados, especialistas temem que esses fatores afetem a resposta à crise e representem um risco à saúde pública.

"Sem licença médica, as pessoas irão trabalhar (doentes) e espalhar a doença", diz à BBC News Brasil o economista Nicolas Ziebarth, professor da Universidade Cornell, em Nova York.

Ziebarth estuda a interação entre sistemas de seguridade social, mercados de trabalho e saúde pública e é co-autor de estudos que analisam o efeito de leis municipais e estaduais exigindo que empregadores ofereçam licença médica remunerada.

Sem o benefício e diante da pressão financeira de ficar dias sem salário, esses americanos costumam trabalhar mesmo que estejam doentes ou que alguém da família esteja contaminado, colocando em risco colegas e o público.

"Muitas vezes não podem nem mesmo ter um dia de folga não remunerada", salienta Ziebarth. "Caso tenham sintomas e queiram tomar precauções e não ir ao trabalho, mesmo sem remuneração, correm o risco de serem demitidos se seu empregador não for compreensivo."

De acordo com dados do CDC de 2014, "um em cada cinco trabalhadores no setor de serviços de alimentação relataram ter trabalhado pelo menos uma vez no ano anterior enquanto estavam doentes com vômito ou diarreia". O principal motivo citado era medo de perder o emprego.

Trabalhadores de baixa renda

A maioria dos americanos sem licença médica tem salários baixos, o que agrava o impacto da falta do benefício. Segundo estudo do think tank Economic Policy Institute, para trabalhadores de baixa renda, três dias sem receber pagamento equivalem ao orçamento mensal para compra de comida.

"Têm de escolher entre trabalhar doentes (ou mandar seus filhos para a escola doentes) ou ficar sem o pagamento de que tanto necessitam", diz o estudo.

Além de não terem acesso à licença médica remunerada, muitos funcionários americanos também não podem trabalhar remotamente, de casa - outra recomendação do governo em caso de epidemia de coronavírus.

Dados do Departamento do Trabalho indicam que somente 29% dos trabalhadores americanos contam com essa possibilidade, percentual que também varia de acordo com a profissão, o salário e o nível de educação.

Mas mesmo entre aqueles que têm acesso à licença médica remunerada, muitos relutam em ficar em casa, mesmo que estejam doentes, resultado de uma cultura que vê com desconfiança quem não trabalha duro. Além disso, entre os que contam com o benefício, a média é de sete dias por ano, o que faz com que muitos busquem "economizar" esses dias para usar em caso de doença grave.

Cobertura de saúde

Outro obstáculo no combate ao coronavírus é o fato de que mais de 27 milhões de pessoas nos Estados Unidos não têm seguro de saúde, segundo dados do Censo americano, e o país não tem um sistema de saúde universal gratuita.

Mesmo que os testes para diagnosticar a presença do novo coronavírus estejam disponíveis, especialistas temem que muitas pessoas evitem procurar ajuda médica para saber se estão infectadas, com medo dos custos associados.

Os testes são gratuitos em laboratórios públicos, mas o mesmo não ocorre em todos os laboratórios privados. Além do teste em si, há os custos da visita ao médico ou ao pronto-socorro. Em caso de necessidade de internação, a conta pode chegar a milhares de dólares por dia.

Segundo estudo da organização sem fins lucrativos Kaiser Family Foundation, um em cada cinco americanos sem seguro de saúde evita buscar atendimento médico por causa dos custos. Em pesquisa Gallup divulgada no fim do ano passado, 25% dos americanos revelaram que os altos custos levaram eles ou alguém da família a evitar buscar tratamento para uma doença séria no ano anterior.

A maior parte dos americanos sem plano de saúde é de baixa renda. "Pessoas que não têm seguro de saúde muito frequentemente também não têm direito à licença médica", ressalta Ziebarth.

Mesmo quando têm licença médica, a própria falta de cobertura de saúde dificulta a obtenção de atestado médico para comprovar a doença e obter licença.

Cobranças inesperadas

Entre os que têm plano de saúde, muitas vezes a cobertura é limitada e exige alto percentual de co-pagamento. Além disso, é comum receber cobranças que não estavam previstas na hora de negociar os detalhes do tratamento.

Recentemente, alguns americanos que foram obrigados a ficar em quarentena por causa do coronavírus relataram ter recebido cobranças de milhares de dólares, apesar de o isolamento ter sido obrigatório por ordem do governo.

Em um dos casos, relatado pelo jornal The New York Times, um americano contou que ele e sua filha haviam sido evacuados de Wuhan, epicentro do coronavírus na China, pelo governo americano e colocados em quarentena, o que incluiu alguns dias em isolamento em um hospital.

Apesar de a hospitalização ter sido ordenada pelo governo - e de não terem sido diagnosticados com o vírus -, ele recebeu uma conta de quase US$ 4 mil (mais de R$ 18 mil) por serviços de ambulância, médicos e radiologista.

Segundo especialistas, todos esses obstáculos devem ameaçar o controle da epidemia, que depende de medidas como ampliar o acesso aos testes e a tratamentos e fazer com que aqueles com sintomas ou que tenham alguém afetado na família fiquem em casa, evitando contaminar outras pessoas.

Acredita-se que o novo coronavírus se espalhe por meio da proximidade com pessoas doentes. Também há a possibilidade de que se espalhe pelo contato com superfícies e objetos contaminados.

Um motorista de aplicativo doente que é obrigado a trabalhar pode contaminar seus passageiros. Um funcionário de restaurante doente pode ajudar a espalhar o vírus enquanto prepara a comida, toca no cartão de crédito do cliente ou em superfícies usadas pelos outros empregados. Em escritórios e outros locais de trabalho, o contato próximo com colegas pode resultar em contágio.

Os sintomas da doença podem levar até duas semanas para se manifestar. "Algumas pessoas apresentam sintomas muito leves, ou não tem nenhum sintoma, mas têm o vírus", observa Ziebarth.

"Talvez nem saibam que têm o vírus. E, nesse caso, especialmente sem licença médica e sem plano de saúde, irão espalhar a doença."

Fonte:BBC

Domingo, 22 Março 2020 18:06

Espanha estatiza hospitais para garantir atendimentos

Escrito por

A Espanha, sexto país com maior quantidade de casos de covid-19, anunciou que vai estatizar hospitais privados do país para garantir atendimento a todos durante o período de pandemia do coronavírus.

O país tem 7.753 casos confirmados e 288 mortes.

Em decreto publicado nos canais oficiais do governo, a o Ministério da Saúde espanhol informou que as instituições públicas não têm conseguido lidar com a demanda de necessitados e que, portanto, os serviços privados seriam colocados à disposição da população.

Fonte: R7

Os direitos laborais dos trabalhadores mantêm-se mesmo na situação extraordinária em que vivemos

Numa altura em que muitas empresas se adaptam às alterações impostas pelo novo coronavírus, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social esclarece que não são permitidos despedimentos sem motivo, mesmo com a situação extraordinária que se vive.  

 

"A situação extraordinária de pandemia pelo Covid-19 não condiciona nem suspende as obrigações das entidades empregadoras nem os direitos laborais dos trabalhadores. Não são permitidos despedimentos sem motivo, que não se fundamentem nos motivos previstos no Código do Trabalho", refere a tutela, num alerta publicado na rede social Twitter. 

O Livre defendeu ontem que os trabalhadores em lay-off´não devem receber abaixo do salário mínimo nacional e propôs a proibição de despedimentos por motivos económicos

Numa nota enviada à imprensa, o Livre considera o conjunto de medidas apresentado pelo governo "equilibrado e adequado" à necessidade de conter o ritmo do contágio. No entanto, o partido pede "um pacote de medidas mais ambicioso, com vista a assegurar condições dignas a todos os cidadãos".
 

A nível nacional, o Livre quer que "o limite mínimo da retribuição, nos casos de lay-off (suspensão temporária ou redução dos horários de trabalho), dos trabalhadores a cuidar de filhos e trabalhadores independentes, não seja inferior ao salário mínimo nacional" e ainda que "os trabalhadores independentes que fiquem em casa a cuidar dos filhos recebam pelo menos 2/3 da sua remuneração média e não apenas 1/3 como está previsto".

"Impedimento de despedimentos por motivos económicos, à imagem do que Itália e Grécia estão a fazer", é outra das medidas defendidas pelo Livre, que também sugere que as medidas de apoio aos trabalhadores que fiquem em casa com os filhos vigorem "até, pelo menos, 9 de abril, não sendo condicionadas pelo período de férias da Páscoa".

O partido da papoila defende ainda que o fornecimento de bens essenciais (como água, luz, gás e comunicações) seja "assegurado a valores comportáveis ou mesmo a custo zero durante o período de isolamento social", bem como um reforço do apoio telefónico da Segurança Social e apoio a pequenas e médias empresas.

O Livre aplaude a suspensão dos despejos já decretada a nível nacional e sugere ao governo a requisição de hotéis, unidades de alojamento local e pavilhões para alojamento de pessoas que estão sem-abrigo.

Quanto à educação, o Livre pede "que sejam asseguradas as condições de igualdade no acesso ao ensino tendo em conta o novo paradigma" e "que se repense a avaliação dos alunos de modo a torná-la mais contínua e baseada em trabalhos e execução de tarefas e menos baseada em testes".

Face às consequências do surto do novo corona vírus, o Livre defende o adiamento do prazo para pagamento de propinas nas universidades públicas e o prolongamento de datas de entrega de dissertações, teses e relatórios de projetos de investigação.

"O Livre relembra também que, sendo este um problema global não pode ser combatido apenas à escala nacional e que a coordenação com os restantes estados membro da União Europeia é fundamental para travar a COVID-19", aditam.

Nesse sentido, o partido considera que deve ser estudada a "possibilidade de o Banco Central Europeu promover empréstimos de muito longo-prazo aos países da zona euro a taxas de juro residuais ou nulas" e ainda "a emissão de títulos de dívida conjunta por todos os países da zona euro, conhecidos como "Eurobonds".

"Um programa de compra de dívida mais ambicioso que o já anunciado pelo BCE, que inclua a compra de dívida soberana de todos os membros da Zona Euro e a revogação do teto de percentagem de títulos soberanos que podem estar nas mãos do BCE", acrescentam na nota enviada às redações.

O Livre lembra ainda que "esta pandemia não pode fazer esquecer as outras crises que ainda existem na Europa" e que "o drama dos refugiados na Grécia e Turquia é agravado pelas condições de acolhimento, o que torna as pessoas mais vulneráveis à COVID-19".

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 235 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 9.800 morreram. Das pessoas infetadas, mais de 86.600 recuperaram da doença.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1020, e o número de mortos para seis. Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira e até às 23:59 de 02 de abril (podendo ser renovado), depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República após parecer favorável do Governo.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou as primeiras medidas medidas que concretizam o estado de emergência, como o "isolamento obrigatório" para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, sob o risco de "crime de desobediência", a generalização do teletrabalho" para todos os funcionários públicos que o possam fazer, bem como o encerramento dos estabelecimentos com atendimento público, com exceção, entre outros, de mercearias e supermercados, postos de abastecimento de combustível, farmácias e padarias.

O Governo decidiu criar, também, um "gabinete de crise" para lidar com a pandemia da Covid-19, que integra os ministros de Estado, da Administração Interna, da Defesa Nacional e das Infraestruturas.

O Partido Ecologista Os Verdes (PEV) considerou hoje que as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro para atenuar o impacto da Covid-19 na economia, no emprego e nas famílias "são claramente insuficientes", criticando que não estejam proibidos os despedimentos

As medidas anunciadas, nomeadamente no que diz respeito ao apoio às famílias, são claramente insuficientes, havendo necessidade de o Governo se consciencializar que não pode manter qualquer postura obsessiva pelo défice", apontou o partido.
 

Em comunicado enviado às redações, o PEV salienta que o executivo, liderado pelo socialista António Costa, deve priorizar "a salvaguarda da subsistência das micro, pequenas e médias empresas e de milhares de famílias".

Os Verdes indicam igualmente que "esperavam que o Governo anunciasse a inibição das entidades empregadoras de proceder a despedimentos durante este período e impedissem a denúncia dos contratos durante o período experimental".

Segundo o PEV, nos últimos dias, assistiu-se a "empresas a despedir, a denunciar contratos a termo e a impor férias forçadas aos trabalhadores, e até a sugerirem que entrem de baixa médica".

No que toca às medidas para garantir a manutenção dos postos de trabalho, o PEV advoga que "o problema não se resolve apenas com as linhas de crédito anunciadas".

Os Verdes reafirmam "a necessidade absolutamente prioritária de garantir a sobrevivência das nossas micro, pequenas e médias empresas que, face ao que se conhece das medidas, não está de forma alguma salvaguardada", vinca o partido.

O PEV aproveita ainda para "apelar a todos os portugueses para que continuem a manter a postura sensata e responsável que têm vindo a assumir face às orientações e recomendações das autoridades públicas".

"Até porque se a ameaça é coletiva, a resposta também terá de ser coletiva e o comportamento de cada um de nós é, neste quadro, absolutamente decisiva", acrescenta a nota enviada às redações.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na sexta-feira a prorrogação automática do subsídio de desemprego, do complemento solidário para idosos e do rendimento social de inserção, bem como o adiamento para o segundo semestre do ano do pagamento do IVA e do IRC, que teria de ser pago nos próximos meses, para garantir a atividade das empresas e postos de trabalho.

O governante falava, já depois das 21h30, no final de uma reunião do Conselho de Ministros, para debater as medidas de apoio social e económico para a população afetada pela pandemia de covid-19, que começou às 10h30.

Outra das medidas anunciadas pelo primeiro-ministro foi a suspensão do prazo de caducidade dos contratos de arrendamento de casas que viessem a caducar nos próximos três meses.

O primeiro-ministro disse ainda que "a medida mais eficaz para apoiar o rendimento das famílias é garantir emprego" e, por isso, só as empresas que garantirem manutenção de postos de trabalho podem aceder a linhas de crédito.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto do Governo que "estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência" devido à pandemia de covid-19.

A Direção-Geral da Saúde elevou hoje para seis o número de mortes em Portugal e para 1.020 os casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.

Das pessoas infetadas em Portugal, cinco recuperaram.

O Bloco de Esquerda (BE) disse hoje que "é preciso estender a proibição de despedimentos", sob pena de se alimentar os despedimentos, ao reagir às medidas anunciadas pelo Governo para combater a epidemia do novo coronavírus (covid-19)

 
No final de uma reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou várias medidas, entre as quais um conjunto de linhas de crédito acessíveis às empresas "sob condição de manutenção do emprego", cujo valor não revelou.
 

O objetivo é "contribuir para garantir a sua atividade e os postos de trabalho", acrescentou António Costa (PS).

Numa mensagem de vídeo a que a Lusa teve acesso, a eurodeputada bloquista Marisa Matias considera que "condicionar o crédito às empresas à manutenção dos postos de trabalho" é "uma medida importante".

Porém, realça, "é insuficiente, porque, obviamente, numa situação destas, é preciso estender a proibição de despedimentos, desde logo às empresas que recorrem a medidas fiscais, aos 'lay-off' [suspensão temporária dos contratos de trabalho]".

Simultaneamente, a medida não pode restringir-se apenas a trabalhadores efetivos, sendo necessário "proteger os trabalhadores precários, porque esse é um dos elos mais fracos".

Sendo curto, o tempo de reação à epidemia já é "suficiente para perceber" que está em curso em Portugal "uma onda de despedimentos", observa a eurodeputada bloquista.

"Essa onda tem de ser travada de alguma forma", sustenta Marisa Matias.

"Enquanto não se proibir os despedimentos, estaremos a permitir que se avance no desemprego e esta responsabilidade social das empresas tem de ser uma condição para acesso a qualquer apoio e não só acesso a empréstimos", frisa.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou na sexta-feira o decreto do Governo que "estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência" devido à pandemia de covid-19.

A Direção-Geral da Saúde elevou na sexta-feira para seis o número de mortes em Portugal e para 1.020 os casos confirmados de infeção, mais 235 do que na quinta-feira.

Um acordo firmado hoje entre governo, Ministério Público e companhias aéreas brasileiras garante a passageiros a remarcação sem taxas e custos adicionais de voos nacionais ou internacionais agendados para o período entre 1º de março e 30 de junho deste ano.

Os passageiros poderão remarcar as passagens em até um ano, desde que tenham a mesma origem e destino. A passagem também precisa ter sido comprada até a data de hoje, 20 de março de 2020.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado pela Associação Brasileira das Empresa Aéreas (Abear), que representa Latam, Gol, Azul e Passaredo.

A pandemia trouxe novidades: desde o teletrabalho, à gestão de férias, procura de trabalho e muito mais. Explicamos como

 
Há novas regras no mercado laboral, impostas na sequência do coronavírus. Para trabalhadores e empresas, e também para quem está desempregado, a pandemia internacional trouxe uma nova realidade também a Portugal, que importa “descodificar”. Compilamos neste guia a informação mais relevante e que tem saído de forma avulsa por vários meios. Toma nota.

É possível trabalhar em casa sem o aval da empresa?

O teletrabalho deixa de estar dependente de acordo entre a empresa e o trabalhador. Ou seja, os funcionários podem decidir trabalhar a partir de casa contra a vontade da empresa, sendo que esta também pode obrigar o trabalhador a teletrabalhar mesmo que ele não queira, basta para tal que as funções exercidas o permitem. 

É isto que determina o decreto-lei publicado dia 13 de março de 2020 e que estabelece as medidas excecionais e temporárias para fazer face à pandemia do novo coronavírus, escreve o Jornal de Negócios, apoiando-se no documento: "O regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas".

Uma interpretação – o trabalhador pode trabalhar a partir de casa contra a vontade da empresa e a empresa pode obrigar o trabalhador a laborar a partir de casa contra a sua vontade – que é confirmada por Pedro Furtado Martins, da sociedade de advogados CS Associados, e por Levi França Machado, da sociedade de advogados CCR Legal.

E quem é que avalia, afinal, se o teletrabalho é “compatível com as funções exercidas”? Neste caso a lei não é clara. “O mecanismo que foi estabelecido não diz quem é que decide”, mas os dois advogados considera que à partida a empresa tem a primazia. 

“Num primeiro momento é a empresa que tem de tomar a decisão. Muitas vezes, a empresa é o primeiro aplicador da lei. O primeiro juízo é sempre da empresa, que depois pode ser contestado, claro”, diz Furtado Martins, citado pela publicação. “No limite, havendo discordância, temos sempre os tribunais”, acrescenta França Machado.

Os especialistas alertam ainda para a necessidade de assegurar que os funcionários têm meios para teletrabalhar, como por exemplo o equipamento e o software necessário.

Trabalhadores devem indicar por escrito que ficam em teletrabalho?

Quem optar por trabalhar a partir de casa para se proteger da pandemia deve comunicar por escrito à empresa que passa para este regime durante o período excecional que se vive no país? 

Citado pelo Público, o advogado especialista em direito laboral Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha Ecija & Associados, explica que apesar de neste momento não ser preciso acordo entre a empresa e o trabalhador para haver teletrabalho – o funcionário pode determiná-lo de forma unilateral e o patrão também –, essa possibilidade “não desonera a parte que o determina ou requer” a fazê-lo “por escrito”, explicou.

Um entendimento partilhado por Sofia Silva e Sousa, especialista em direito do trabalho na Abreu Advogados, para quem os trabalhadores ou os empregadores devem deixar esta informação em papel, “por uma questão de segurança jurídica”, mesmo que essa exigência “não conste do diploma” do Governo que prevê as medidas excepcionais.

E se se tratar de um trabalhador de uma fábrica, como se deve proceder? Segundo Pedro da Quitéria Faria, o Código do Trabalho não prevê “a recusa fundamentada de prestação de trabalho em casos de pandemia ou análogos, o que se compreende dada a excecionalidade do atual contexto. [Ou seja], os trabalhadores têm o dever de trabalhar, apenas podendo recusar-se a fazê-lo em casos excecionais, que tornem inexigível a prestação da respetiva atividade profissional”. Mas a “pedra de toque” nestes dias — e olhando para a questão num momento em que não há um”a quarentena imperativa para todos — é a de saber se uma pandemia torna inexigível a prestação da laboração", referiu o advogado.

Empresas podem aliciar trabalhadores a antecipar férias para terem mais apoios?

As empresas que se qualifiquem para os apoios especiais à suspensão ou redução substancial na atividade podem forçar os seus trabalhadores a antecipar férias para poderem ter mais subsídios ao lay-off (redução de horário e correspondente redução de despesa com salários), no âmbito do novo quadro legal e temporário, publicado pelo Governo no Diário da República dia 15 de março de 2020. Um novo regime que é inspirado no lay-off, mas com regras são especiais, escreve o Dinheiro Vivo.

A portaria em causa prevê os “apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus Covid-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial”. 

Apoiando-se no documento, a publicação escreve que apesar deste novo quadro parecido com o lay-off não poder “implicar a suspensão dos contratos de trabalho”, todas as empresas que provem estar “em situação de crise empresarial” podem receber o tal apoio. 

As empresas ou negócios devem provar que estão a sofrer uma destas duas condições: “Uma paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais”; “Uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, com referência ao período homólogo de 3 meses, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período possam ter acesso a um apoio extraordinário para auxílio ao pagamento da retribuição dos seus trabalhadores, durante o período máximo de 6 meses". 

De referir ainda que os patrões são obrigados “a informar, por escrito, os trabalhadores abrangidos e o prazo previsível da interrupção da atividade, corolário do direito à informação”.

Segundo a publicação, o governo, no entanto, disponibiliza às empresas afetadas várias possibilidades para maximizar o apoio. Com o passar do tempo e sem nunca despedir pessoas, “o presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses, apenas quando os trabalhadores da empresa tenham gozado o limite máximo de férias anuais e quando a entidade empregadora tenha adotado os mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho previstos na lei”. 

Quanto se recebe em teletrabalho, isolamento, baixa ou assistência a filhos? Varia de 55% a 100% 

Ha quem esteja a trabalhar em casa em teletrabalho ou em isolamento profilático sem prestação de serviços, quem fique em casa a tomar conta dos filhos, que não têm escola, e quem esteja doente. Quanto ganham, afinal, estas pessoas?

Segundo o ECO, há diferenças entre os trabalhadores do público e do privado e entre os trabalhadores por conta de outrem e os recibos verdes. 

Para quem trabalha em casa, continua a ser o empregador, quer público, quer privado, a pagar o salário a 100% do trabalhador em questão.

No caso dos trabalhadores que estão em casa mas que não conseguem trabalhar, o despacho do Governo estabeleceu a equiparação do isolamento profilático à doença com internamento hospitalar, garantindo aos trabalhadores que fiquem em casa por prevenção – e que não consigam continuar a prestar serviços – o acesso imediato ao subsídio de doença, cujo valor equivale a 100% da remuneração de referência (sem subsídio de refeição). Isto tanto para os funcionários públicos como para os trabalhadores do privado, quer sejam trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes.

Neste caso, é a Segurança Social a responsável pelo seu pagamento. Isto nos 14 dias iniciais de ausência, correspondentes ao período de isolamento recomendado.

Quem está infetado, ao contrário do que acontece no caso dos trabalhadores em teletrabalho ou em isolamento, o salário não continua a ser pago por inteiro. O subsídio de doença passa a equivaler a 55% da remuneração de referência e começa a ser pago a partir do primeiro dia, segundo o decreto-lei.

A percentagem da remuneração sobe consoante a duração do período de incapacidade. Se ultrapassar os 30 dias, mas for inferior a 90 dias, a fatia sobe para 60%; Se ultrapassar os 90 dias, mas for inferior a um ano, a fatia sobe para 70%; Se ultrapassar um ano, sobe para 75%, escreve a publicação, salientando que estas regras aplicam-se aos trabalhadores do privado e aos funcionários públicos inscritos na Segurança Social – no caso dos trabalhadores do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), o subsídio de doença é pago entre o quarto e o 30º dia de incapacidade temporária a 90%, perdendo o subsídio de refeição (tal como acontece na Segurança Social).

Quem tem filhos de quarentena ou doentes e falte ao trabalho recebe um apoio pago pela Segurança Social que assegura 65% da remuneração do trabalhador, por um período máximo de 30 dias (em cada ano civil) para menores de 12 anos ou por um período máximo de 15 dias (em cada ano civil) para maiores de 12 anos.

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, que António Costa já disse esperar que aconteça em abril, esse subsídio passará a equivaler a 100% da remuneração (sem subsídio de refeição).

As escolas encerraram. E agora? Os pais com crianças até aos 12 anos que precisarem de ficar em causa com esses dependentes face ao encerramento dos estabelecimentos de ensino vão receber dois terços da remuneração base, isto é, excluindo complementos e subsídios como o de refeição.

Um apoio que será pago em 33% pelo empregador e em 33% pela Segurança Social, sendo o valor mais baixo possível o do salário mínimo nacional. Quer isto dizer que os pais que ficarem em casa com os filhos receberão, no mínimo, 635 euros. Isto se não conseguirem continuar a prestar serviços à distância. Se o conseguirem fazer, as regras do teletrabalho são aplicadas: a remuneração é paga a 100% (incluindo subsídios) pelo próprio empregador. Já o teto máximo do apoio para os pais que fiquem em casa é de 1.095 euros.

E no caso dos trabalhadores independentes, como funciona?

Nos que fiquem em regime de teletrabalho, nada muda na remuneração, e no caso de ficarem em isolamento profilático sem prestação de serviços, têm também acesso ao apoio equivalente a 100% do seu salário, a ser pago pela Segurança Social.

Se o trabalhador independente estiver efetivamente doente, só tem acesso ao subsídio de doença se contar com, pelo menos, seis meses, seguidos ou interpolados, de descontos para a Segurança Social, começando o apoio a ser pago no primeiro de incapacidade para o trabalho.

Já um trabalhador independente com filhos em casa até aos 12 anos, que não estejam doentes ou em isolamento profilático, não recebe 66% do salário (como os trabalhadores dependentes), mas um terço da remuneração média – é o valor correspondente a um terço da base de incidência contributiva (70% do rendimento médio do último trimestre de 2019) relativamente à qual foram calculadas as contribuições para a Segurança Social, de janeiro a março de 2020.

Além disso, o apoio para os recibos verdes que fiquem com os filhos tem como valor mínimo o montante do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, cerca de 438,81 euros (no caso dos trabalhadores por conta de outrem, esse patamar está nos 635 euros). O teto máximo está fixado nos 1.097 euros (2,5 vezes o IAS).

Este apoio tem de ser pedido pelo próprio trabalhador independente à Segurança Social, sendo o seu deferimento automático. Também nestes casos, durante o período das férias da Páscoa (de 30 de março a 13 de abril), a interrupção da prestação de serviços não resulta na aplicação deste tipo de apoio. Os pais não recebem qualquer proteção da Segurança Social, nos dias referidos.

Por outro lado, no caso dos filhos estarem em isolamento profilático ou doentes, os trabalhadores independentes têm acesso ao subsídio para assistência a filhos nas condições já referidas: 65% do salário, no período de 30 dias para menores de 12 anos; e 15 dias para maiores de 12 anos.

De acordo com a publicação, os recibos verdes que não sejam pensionistas e que tenham feito descontos para a Segurança Social em, pelo menos, três meses consecutivos dos últimos 12 vão receber um apoio extraordinário. Isto se estiverem em “situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor”, em consequência do surto de coronavírus. 

Um apoio financeiro que tem a duração de um mês, renovável mensalmente até um máximo de seis meses, e equivale ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva: 70% do rendimento médio do último trimestre, no caso dos prestadores de serviço sem contabilidade organizada e 70% do rendimento médio do último ano, no caso dos prestadores de serviços com contabilidade organizada).

Desempregados inscritos no IEFP não têm de procurar trabalho

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) decidiu cancelar todas as ações de formação e suspender a obrigação de procura ativa de emprego por parte de quem se encontra atualmente a beneficiar de prestações de desemprego.

“Atento às últimas medidas adotadas e comunicadas pelo Governo português, no âmbito da pandemia de covid-19, o IEFP informa que, a partir de segunda-feira, dia 16 de março, estão canceladas todas as atividades de formação em curso, bem como as que se encontram programadas, até 9 de abril, data em que a situação será reavaliada”, explica o IEFP, em comunicado.

Segundo o ECO, além de ter cancelado as ações de formação, o IEFP escolheu suspender a “obrigação de procura ativa de emprego por parte dos candidatos que se encontrem a auferir prestações de desemprego”, até comunicação em contrário.

Em janeiro de 2020 estavam inscritos no IEFP 320.558 desempregados, menos 8,6% que o mesmo mês do ano passado, mas mais 3,2% que em dezembro do ano passado.

Fonte: Idealista

Pelo menos 883 brasileiros retidos em Portugal devido à pandemia do novo coronavírus deverão regressar ao país até domingo

Pelo menos 883 brasileiros retidos em Portugal devido à pandemia do novo coronavírus deverão regressar ao país sul-americano até domingo, através de uma ação de repatriamento anunciada hoje pelo Governo do Brasil.

A ação de repatriamento está a ser coordenada pelo Ministério do Turismo do Brasil, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e com as companhias aéreas brasileira Azul e portuguesa TAP.

“Números preliminares apontam que 883 turistas brasileiros, que estão retidos em Portugal, deverão retornar ao país até ao próximo domingo. (…) Esta é a terceira de uma série de ações coordenadas pelo Ministério do Turismo para repatriar brasileiros que estão em outros países durante a pandemia de coronavírus”, diz um comunicado do executivo do Brasil.

As primeiras ações de repatriamento de brasileiros retidos em outros países devido à pandemia do coronavírus visaram o Peru e Marrocos.

“Neste momento de incertezas, o nosso compromisso é trazer de volta ao nosso país os milhares de brasileiros que estão em outros países, muitos a turismo, e que nesse momento precisam do apoio do Governo federal. Tenho convicção de que seremos bem-sucedidos nesta valorosa missão”, indicou o ministro do Turismo do Brasil, Marcelo Álvaro Antônio.

Mais de 620 brasileiros presos no Peru, devido às medidas restritivas impostas no país para impedir o avanço do novo coronavírus, vão ser repatriados nesta sexta-feira.

Já em Marrocos, são 203 os brasileiros que têm o seu repatriamento agendado para o próximo domingo.

O governo brasileiro proibiu hoje a entrada de cidadãos estrangeiros de oito países da América do Sul nas suas fronteiras, devido à pandemia de Covid-19, através de uma portaria divulgada numa edição extraordinária do Diário Oficial da União.

O texto inclui na lista de restrição excecional e temporária de entrada cidadãos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa (República Francesa), Guiana, Paraguai, Peru e Suriname, e informa que a proibição segue uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tentar diminuir a circulação do novo coronavírus.

Pessoas destes oito países juntam-se assim aos venezuelanos, que desde esta quarta-feira estão proibidos de entrar no Brasil pela fronteira terrestre no estado de Roraima, localizado na região norte do país.

Fonte: Sapo

Ministério das Relações Exteriores intermediou a oferta dos voos, que inicialmente irão a Portugal e Peru

Em meio à pandemia do novo coronavírus, com países fechando fronteiras e decretando estado de emergência, muitos brasileiros estão encontrando dificuldades para voltar para casa. Na noite desta quarta-feira (18), o presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Gilson Machado, disse que o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, comandado por Ernesto Araújo, acionou a companhia aérea Azul para ajudar na missão do retorno desses viajantes ao País.

 

As prioridades são “buscar” brasileiros em Portugal, onde há um grande número de pessoas sem conseguir voos, e no Peru. “Não tem como fazer esse trajeto de graça, mas é assegurado que as passagens serão vendidas no preço de mercado, sem acréscimo nos valores", disse Machado. Ele falou ainda que essa ação deve ser iniciada de imediato, mas não soube precisar que cidades do País servirão de base para a partida e chegada desses voos. “Recife é Hub da Azul, então pode ser utilizada nesse momento”, indicou.
 
Entre os viajantes que serão beneficiados pela iniciativa do Ministério está um grupo de recifenses que enfrenta dificuldade em Lisboa após realizar um cruzeiro que partiu no último dia 4 de março. Eles foram impedidos de atracar em Portugal e desceram na Espanha, fazendo o resto do trajeto de ônibus. O grupo reclama de falta de assistência da empresa responsável pelo cruzeiro.
Foi publicada, na manhã desta quinta-feira (19), uma portaria que determina o fechamento das fronteiras do Brasil com os países da América do Sul. A decisão é do governo federal em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
 
A publicação não fala por quanto tempo as fronteiras ficarão fechadas — porém, a medida é temporária. Agentes de ações humanitárias e cargas continuarão com acesso permitido ao território brasileiro.
 
Os países em questão, são: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Peru e Suriname.
 
Fonte: Governo Federal
Quinta, 19 Março 2020 13:57

ACT. “Não são permitidos despedimentos sem motivo”

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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) emitiu esta quarta-feira um aviso para lembrar os empregadores portugueses de que o despedimento continua a ser regulado pelo Código do Trabalho e avisa que as denúncias de abusos vão ser alvo de averiguações.
 
Numa mensagem emitida nas redes sociais do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), o órgão de inspeção lembra que há linha aberta para denunciar práticas ilícitas contra os trabalhadores: através do número de telefone 300 069 300 ou na página da ACT. “A situação extraordinária de pandemia pelo Covid-19 não condiciona nem suspende as obrigações das entidades empregadoras nem os direitos laborais dos trabalhadores”, lembra. Tal como prevê a lei, recorda que “não são permitidos despedimentos sem motivo, que não se fundamentem nos motivos previstos no Código do Trabalho”. E deixa ainda um aviso: “As práticas abusivas ou ilícitas de despedimento serão objeto de averiguação pela ACT”.
 
A mensagem da ACT é publicada depois de a Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP) ter afirmado, esta quarta-feira, que está a aconselhar os empresários do sector “a não adiarem decisões (como aconteceu, por exemplo, no período de ajustamento) e a adotarem uma política de redução rápida de custos, nomeadamente laborais, de forma a minimizar as dificuldades com que estão confrontados”. A CCP considerou que o sector está a ser alvo de “profundo desprezo” nas medidas tomadas pelo governo para apoiar empresas, depois de terem sido anunciadas quatro novas linhas de crédito dedicadas aos sectores da restauração, turismo e indústrias do têxtil, vestuário, calçado, extrativas, de madeiras e calçado. Alguns governos europeus decidiram já suspender qualquer despedimento por motivos económicos durante o período da crise. São os casos de Itália e Grécia, que anunciou a decisão esta quarta-feira. O governo português não refere para já se estará a equacionar decisão semelhante, sendo que a lei portuguesa permite despedimento coletivo de trabalhadores por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.
Quinta, 19 Março 2020 12:36

Parlamento suspende despejos durante surto de covid-19

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Foi aprovada esta quarta-feira a proposta apresentada pelo Bloco para suspender as ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, se o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ficar em situação de fragilidade por falta de habitação própria.

Quase todos os partidos votaram favoravelmente. Só CDS e Chega quebraram o consenso esta quarta-feira no Parlamento sobre a suspensão dos despejos em tempos de covid-19.

Altera-se assim o projeto inicial do governo de medidas excecionais e temporárias de resposta ao surto do novo coronavírus, ficando estabelecida a suspensão das ações de despejo, dos “procedimentos especiais de despejo” e dos “processos para entrega de coisa imóvel arrendada”, se o arrendatário, “por força da decisão judicial final a proferir, possa ficar em situação de fragilidade por falta de habitação própria”.

Já as propostas do Bloco para evitar a suspensão do fornecimento de gás, luz, água e comunicações acabaram chumbadas. Apesar de aprovadas num primeiro momento, o PSD alterou a seguir o seu sentido de forma a inviabilizar a sua aprovação.

Sobre direito à habitação foi ainda aprovada uma proposta, apresentada pelo PCP, que suspende “efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio” e a “execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado”. Neste caso, todos os partidos votaram a favor, menos CDS-PP e Iniciativa Liberal que se abstiveram.

O Governo emitiu um comunicado, relativo às medidas extraordinárias para a pandemia Covid-19, indicando que a Administração Pública passou a aceitar os documentos cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro.

A data, que anteriormente remetia para prazos de validade caducados a partir de 9 de março, foi retificada em Diário da República, assegurando que os documentos que tenham de ser renovados e cuja validade termine a 24 de fevereiro serão aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho.

Cartão de Cidadão, carta de condução, registo criminal e certidões e vistos relativos à permanência em território nacional são alguns exemplos de documentos que são aceites pelas autoridades.

No contexto das medidas extraordinárias definidas pelo Governo no combate à pandemia COVID-19, o atendimento nos serviços públicos da Justiça faz-se agora, preferencialmente, através da internet, telefone e correio postal. O atendimento presencial está limitado ao pré-agendamento a serviços que não podem ser prestados online e reservado aos atos urgentes.

Acompanhe o conjunto de medidas que estão a ser aplicadas nos vários organismos tutelados pelo Ministério da Justiça a partir da página de informação que foi criada no Justiça.gov.pt.

Quarta, 18 Março 2020 16:40

Governo chinês aprova teste de vacina em humanos

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Segundo o comunicado, a vacina foi “aprovada por terceiros” nos quesitos segurança, eficácia e qualidade, e as preparações iniciais para produção em massa já foram concluídas. Chen e sua equipe estão em Wuhan, epicentro da epidemia, desde o fim de janeiro.

A vacina desenvolvida é uma “Vacina de Subunidade”, que contém apenas um fragmento do vírus para estimular o sistema imunológico. É considerada mais segura e estável que a vacina atenuada, que contém uma versão enfraquecida do patógeno. Entretanto, vale salientar, que ela pode não produzir resultados tão eficazes.

Até o momento, o coronavírus já infectou quase 185 mil pessoas e causou mais de 7.500 mortes pelo mundo. No Brasil, são 350 casos confirmados e dois óbitos.

Fonte: Ministério da Defesa Nacional da República Popular da China

A recomendação é que o uso do produto ocorra apenas quando a pessoa não puder ir até a pia e fazer a limpeza completa das mãos

Sumido das prateleiras de supermercados e farmácias, o álcool gel é um grande aliado no combate à multiplicação do coronavírus, mas a falta do produto tem causado preocupação  — tanto que ocasionou aglomeração em um estabelecimento antes mesmo de os funcionários conseguirem abastecer as gôndolas. GaúchaZH entrevistou André Luiz Machado, infectologista do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), para esclarecer as principais dúvidas nos momentos em que não há álcool gel.

Água e sabão

Embora a utilização do álcool gel seja muito prática, a recomendação é que ela ocorra apenas quando a pessoa não puder ir até a pia e fazer a limpeza completa das mãos com água e sabão. 

O vírus, revestido por uma fina camada de gordura, fica inativo quando entra em contato com o sabão. Portanto, a alternativa mais simples é a lavagem tradicional.

E o álcool líquido?

Se a graduação for de 70%, a limpeza será eficaz. Para auxiliar na aplicação, um borrifador pode ser aplicado na garrafa do álcool líquido, ou lenços descartáveis podem ser utilizados. Graduações superiores a 70% não são indicadas, pois "são lesivas para a pele, podendo causar ressecamento e lesões secundárias. Essas fissuras inibem a lavagem da mão porque causam dor", explica Machado.

Álcool de cozinha resolve?

Não, pois tem graduação inferior a 70% e não elimina o vírus.

Há uma receita caseira confiável?

Na internet, circulam receitas utilizando ingredientes como gelatina e amido de milho. Nenhuma delas, no entanto, é confiável. Em casa, opte pela água e sabão.

Fonte: GaúchaZH

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ADVOGADOS BRASILEIROS EM PORTUGAL nasceu no ano de 2015 com o objetivo de prestar serviços jurídicos de alta qualidade a brasileiros e empresas brasileiras em Portugal.

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