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Quinta, 19 Março 2020 13:57

ACT. “Não são permitidos despedimentos sem motivo”

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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) emitiu esta quarta-feira um aviso para lembrar os empregadores portugueses de que o despedimento continua a ser regulado pelo Código do Trabalho e avisa que as denúncias de abusos vão ser alvo de averiguações.
 
Numa mensagem emitida nas redes sociais do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), o órgão de inspeção lembra que há linha aberta para denunciar práticas ilícitas contra os trabalhadores: através do número de telefone 300 069 300 ou na página da ACT. “A situação extraordinária de pandemia pelo Covid-19 não condiciona nem suspende as obrigações das entidades empregadoras nem os direitos laborais dos trabalhadores”, lembra. Tal como prevê a lei, recorda que “não são permitidos despedimentos sem motivo, que não se fundamentem nos motivos previstos no Código do Trabalho”. E deixa ainda um aviso: “As práticas abusivas ou ilícitas de despedimento serão objeto de averiguação pela ACT”.
 
A mensagem da ACT é publicada depois de a Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP) ter afirmado, esta quarta-feira, que está a aconselhar os empresários do sector “a não adiarem decisões (como aconteceu, por exemplo, no período de ajustamento) e a adotarem uma política de redução rápida de custos, nomeadamente laborais, de forma a minimizar as dificuldades com que estão confrontados”. A CCP considerou que o sector está a ser alvo de “profundo desprezo” nas medidas tomadas pelo governo para apoiar empresas, depois de terem sido anunciadas quatro novas linhas de crédito dedicadas aos sectores da restauração, turismo e indústrias do têxtil, vestuário, calçado, extrativas, de madeiras e calçado. Alguns governos europeus decidiram já suspender qualquer despedimento por motivos económicos durante o período da crise. São os casos de Itália e Grécia, que anunciou a decisão esta quarta-feira. O governo português não refere para já se estará a equacionar decisão semelhante, sendo que a lei portuguesa permite despedimento coletivo de trabalhadores por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.
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