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Quinta, 19 Março 2020 08:17

Documentos caducados após 24 de fevereiro continuam válidos até 30 de junho

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O Governo emitiu um comunicado, relativo às medidas extraordinárias para a pandemia Covid-19, indicando que a Administração Pública passou a aceitar os documentos cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro.

A data, que anteriormente remetia para prazos de validade caducados a partir de 9 de março, foi retificada em Diário da República, assegurando que os documentos que tenham de ser renovados e cuja validade termine a 24 de fevereiro serão aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho.

Cartão de Cidadão, carta de condução, registo criminal e certidões e vistos relativos à permanência em território nacional são alguns exemplos de documentos que são aceites pelas autoridades.

No contexto das medidas extraordinárias definidas pelo Governo no combate à pandemia COVID-19, o atendimento nos serviços públicos da Justiça faz-se agora, preferencialmente, através da internet, telefone e correio postal. O atendimento presencial está limitado ao pré-agendamento a serviços que não podem ser prestados online e reservado aos atos urgentes.

Acompanhe o conjunto de medidas que estão a ser aplicadas nos vários organismos tutelados pelo Ministério da Justiça a partir da página de informação que foi criada no Justiça.gov.pt.

Ler 602 vezes Última modificação em Quinta, 19 Março 2020 08:26

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