A data, que anteriormente remetia para prazos de validade caducados a partir de 9 de março, foi retificada em Diário da República, assegurando que os documentos que tenham de ser renovados e cuja validade termine a 24 de fevereiro serão aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho.
Cartão de Cidadão, carta de condução, registo criminal e certidões e vistos relativos à permanência em território nacional são alguns exemplos de documentos que são aceites pelas autoridades.
No contexto das medidas extraordinárias definidas pelo Governo no combate à pandemia COVID-19, o atendimento nos serviços públicos da Justiça faz-se agora, preferencialmente, através da internet, telefone e correio postal. O atendimento presencial está limitado ao pré-agendamento a serviços que não podem ser prestados online e reservado aos atos urgentes.
Acompanhe o conjunto de medidas que estão a ser aplicadas nos vários organismos tutelados pelo Ministério da Justiça a partir da página de informação que foi criada no Justiça.gov.pt.