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Faltas justificadas e 66% do salário para quem ficar com filhos, ordenado inteiro para quem estiver doente
Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social, anunciou hoje o Governo.
A ministra da Segurança Social confirmou ainda que pai e mãe podem alternar o acompanhamento em casa aos filhos. No entanto, não poderão ambos, ao mesmo tempo, usufruir do apoio que será prestado através do pagamento de 66% salário.
Em Conselho de Ministros, o executivo anunciou também um “apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de um terço da remuneração média”.
Trabalhadores em isolamento profiláctico recebem 100% da remuneração
O Conselho de Ministros aprovou ainda “a equiparação a doença da situação de isolamento profiláctico durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde”.
O que significa que os “trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profiláctico terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respectivo período”.
Pais em casa com filhos até aos 12 anos com faltas justificadas
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, anunciou que o Governo determinou a atribuição de faltas justificadas aos pais que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, o que “não estava previsto no Código de Trabalho” e que será aplicado tanto aos trabalhadores por conta de outrem como aos independentes.
Ana Mendes Godinho avançou ainda que os apoios excecionais às famílias com filhos até 12 anos, e cujos pais tenham de ficar em casa, vão custar, para já, 294 milhões de euros, um impacto “significativo”, sublinha. No entanto, o Governo afasta para já a necessidade de rever o Orçamento do Estado que está para promulgação do Presidente.
O ‘briefing’ do Conselho de Ministros começou já perto da 01:00 – uma reunião do executivo que foi interrompida ao final da manhã de quinta-feira para que o primeiro-ministro, António Costa, reunisse com os todos os partidos com assento parlamentar -, tendo sido anunciadas as medidas adotadas pelo Governo para fazer face ao novo coronavírus.
Bolsonaro pode ter contraído Coronavírus nos Estados Unidos
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), além de ministros e assessores que viajaram com ele aos Estados Unidos no último final de semana, está sendo monitorado por prevenção contra o novo coronavírus.
Conheça seus Direitos Laborais (Trabalhistas) caso seja vítima do COVID-19
Que regras se aplicam ao teletrabalho?
O teletrabalho é definido no Código do Trabalho como a “prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”; Ou seja, é o trabalho à distância, o que geralmente é facilitado pelo recurso à tecnologia. Tal dever ser permitido, diz a lei, sempre que a atividade desempenhada seja compatível com este regime.
No caso dos trabalhadores que, por prevenção, não se possam deslocar aos seus locais de trabalho (por terem regressado, por exemplo, de um dos países mais afetados por esta epidemia), o teletrabalho permite manter prestação de serviços e consequentemente a remuneração por inteiro.
Nesta situação, continua a ser o empregador — quer público, quer privado — a pagar o salário a 100% do trabalhador em questão, incluindo o subsídio de refeição. De notar que é esse empregador a decidir se há ou não condições para que um empregado realize teletrabalho uma vez colocado em isolamento.
Não posso trabalhar em isolamento. E agora?
Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivo de isolamento profilático e não consigam cumprir a prestação de serviços à distância, esse período de ausência é equiparado a um internamento hospitalar, indicam os despachos recentemente publicados.
Deste modo, diz a lei que é atribuído e pago de imediato o subsídio de doença, sendo o montante equivalente a 100% da remuneração de referência. Ou seja, o trabalhador mantém o seu salário por inteiro (ainda que sem direito ao subsídio de refeição), sendo a Segurança Social a responsável pelo seu pagamento. Isto nos 14 dias iniciais (correspondentes ao período de isolamento recomendado).
Para ter acesso a este subsídio de doença, o trabalhador tem de ter uma certificação da sua situação clínica, que substituiu o documento justificativo da ausência ao trabalho. A certificação em causa deve ser remetida pelos serviços de saúde competentes aos serviços de Segurança Social, no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão.
Filhos ou netos de quarentena? As regras são estas
Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho “por motivos de assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar”, aplicam-se regras semelhantes às previstas para o caso em que a prestação de serviços é impedida pelo isolamento profilático, assegurou a ministra da Administração Pública, no Parlamento.
Ou seja, se precisar de ficar em casa para cuidar dos seus filhos, o seu salário continuará a ser pago a 100% (sem subsídio de refeição), desde o primeiro dia de ausência. Isto a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado para este ano. Será no entanto a Segurança Social — e não o seu empregador — a ficar responsável por esse pagamento. Mais uma vez, esta regra só é válida durante os 14 dias do isolamento recomendado.
Estou doente e de baixa. Que parte do salário recebo?
Diferente do que acontece no caso de isolamento, em situação de doença efetiva o trabalhador passa a receber apenas 55% da remuneração de referência, num período de incapacidade temporária de duração inferior ou igual a 30 dias.
Esse subsídio chega, de resto, não a partir do primeiro dia de doença, mas do quarto. “O início do pagamento do subsídio de doença dos trabalhadores por conta de outrem está sujeito a um período de espera de três dias, sendo devido a partir do quarto dia de incapacidade temporária para o trabalho”, prevê o decreto-lei nº28/2004.
No caso dos trabalhadores independentes, o período de espera é ainda maior: dez dias, isto é, só é pago a partido do décimo primeiro dia de incapacidade para o trabalho.
A percentagem da remuneração sobe consoante a duração do período de incapacidade. Se ultrapassar os 30 dias, mas for inferior a 90 dias, a fatia sobe para 60%; Se ultrapassar os 90 dias, mas for inferior a um ano, a fatia sobe para 70%; Se ultrapassar um ano, sobe para 75%.
O subsídio pode, de resto, ser majorado em 5% (nos primeiros 90 dias), quando o trabalhador tiver uma remuneração de referência igual ou inferior a 500 euros ou um agregado familiar que integre três ou mais filhos até 16 anos ou integre descendentes que beneficiem da bonificação por deficiência do Abono de Família para Crianças e Jovens.
Estas regras aplicam-se aos trabalhadores do privado e aos funcionários públicos inscritos na Segurança Social. No caso dos trabalhadores do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), as regras são diferentes. Nestes casos, de acordo com a Lei nº35 de 2014, o subsídio de doença é pago entre o quarto e o 30º dia de incapacidade temporária a 90%, perdendo o subsídio de refeição (tal como acontece na Segurança Social).
E se os filhos ficarem doentes?
Este é um dos esclarecimentos que o Governo ainda não deu. Nos despachos publicados, o Executivo de António Costa garantiu que as remunerações serão pagas a 100% no caso do isolamento dos filhos ou netos, mas nada disse sobre as situações em que estes descendentes fiquem efetivamente doentes.
Por lei, o subsídio de assistência a filho pode ser atribuído a trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, correspondendo a 65% da remuneração de referência. O subsídio é garantido no período máximo de 30 dias, em cada ano civil, para menor de 12 anos ou no período máximo de 15 dias para maiores de 12 anos.
Notícia de Interesse da comunidade brasileira atendida pelo Consulado do Porto!!!
O Consulado-Geral do Brasil no Porto informa que, a partir do próximo dia 16 de março, solicitações de atestados de nacionalidade (inclusive para fins de Estatuto de Igualdade), de nome e de residência; consularização de antecedentes criminais; emissão de número de Cadastro de Pessoa Física (CPF); emissão de vistos; e confirmação de adiamento de incorporação militar serão processadas exclusivamente por via postal.
A iniciativa elimina a necessidade de que o requerente se desloque ao Consulado-Geral para fazer as referidas solicitações e dá continuidade a recentes medidas voltadas para o aprimoramento dos serviços prestados à comunidade brasileira, como o agendamento eletrônico para a emissão de passaportes e a remessa por via postal das declarações de validade da CNH.
Informações sobre a documentação necessária a ser enviada ao Consulado-Geral (juntamente com envelope de retorno A5 ou 1/2 ofício registrado, selado e endereçado ao próprio interessado) devem ser obtidas na página do Consulado-Geral. O requerente deverá informar número de telefone de contato.
Caso o serviço solicitado não seja gratuito, os interessados deverão adquirir nos Correios vale postal, relativo ao pagamento dos emolumentos consulares, nos valores indicados na página do Consulado-Geral.
É o seguinte o endereço do Consulado-Geral:
Consulado-Geral do Brasil no Porto
Avenida de França 20, 2º andar
CP 4050-275, Porto
Os pedidos serão processados assim que o vale postal for recebido.
Governo decidirá ainda hoje se vai encerrar as atividades de todas as escolas em Portugal
O Governo vai decidir hoje, quarta-feira, se vai encerrar todas as escolas em Portugal como medida preventiva. Até agora, somente foram encerradas escolas onde foram identificados casos suspeitos/positivos de coronavírus.
Mas hoje o Executivo de António Costa decide se vai encerrar todas as escolas do país como medida de precaução, mesmo que não haja casos nos estabelecimentos.
Na quarta-feira vai ter lugar uma reunião entre o Governo e o conselho nacional de saúde pública. Só após a recomendação deste órgão é que o Executivo decide a medida a ser adotada.
“Se for do entendimento [do conselho nacional de saúde pública] que se deve generalizar o encerramento das escolas, imediatamente tomaremos essa decisão”, disse hoje António Costa à saída de uma reunião de emergência do Governo.
Mas se este órgão decidir “não adotar uma medida generalizada, é isso que iremos fazer”, afirmou o primeiro-ministro.
O primeiro-ministro apontou que até agora as escolas têm sido fechadas à medida que surgem casos nestes estabelecimentos, mas que a partir de amanhã todas as escolas poderão passar a estar encerradas por precaução.
“Não vamos precipitar adoção de medidas, mas não hesitaremos em adotar novas medidas”, afirmou António Costa em conferência de imprensa em São Bento. Sigam a nossa pagina Newsclick Tv para mais informações e novidades.
(André Cabrita-Mendes - https://jornaleconomico.sapo.pt/)
Câmara Municipal de Lisboa - Avalie o Serviço de Autocarros (ônibus)
Quinze cidades mundiais estão a realizar, em simultâneo, um inquérito para aferir o que os passageiros pensam do serviço de transporte em autocarros, e #Lisboa é uma delas.
Hospitais chineses dão alta a 1.540 pacientes curados da infecção do coronavírus
Um total de 1.540 pacientes curados do novo coronavírus tinha recebido alta do hospital até o final de quinta-feira, anunciaram nesta sexta-feira as autoridades de saúde chinesas.
Na quinta-feira, 387 pessoas saíram do hospital depois da recuperação (184 na Província de Hubei), disse a Comissão Nacional de Saúde em seu relatório diário.
Até o final de quinta-feira, um total de 636 pessoas tinham morrido da doença e 31.161 casos confirmados da infecção do novo coronavírus tinham sido reportados em 31 regiões provinciais e no Corpo de Produção e Construção de Xinjiang na China.
Fonte: portuguese.xinhuanet.com
Portugal já começou a emitir vistos em formato eletrónico
A plataforma e-VISA simplifica os procedimentos relativos aos pedidos de visto, permitindo fazer o "acompanhamento online do processo". O pagamento eletrónico da taxa administrativa está para breve.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) anunciou esta sexta-feira que o pedido de vistos em formato eletrónico já é possível no Portal das Comunidades e no Portal dos Vistos, estando para breve o pagamento eletrónico da taxa administrativa.
“Entrou esta semana em funcionamento o e-VISA, a nova plataforma do Ministério dos Negócios Estrangeiros destinada a simplificar os procedimentos relativos aos pedidos de visto; com a introdução do e-VISA, os pedidos de visto e o envio dos documentos necessários para o tratamento do pedido passam a poder ser feitos por via eletrónica”, lê-se num comunicado de imprensa esta sexta-feira distribuído pelo MNE.
Os requerentes de vistos “recebem um código pessoal de acesso que permite fazer o acompanhamento online do processo, desdobrado em quatro fases”, que são o pedido registado, em análise, deferido ou indeferido e, finalmente, o visto emitido, estando prevista a evolução desta plataforma para a possibilidade de pagamento da taxa administrativa.
“A plataforma e-VISA é uma das novas valências do Novo Modelo de Gestão Consular do MNE e dá continuidade ao esforço de digitalização de toda a tramitação documental dos pedidos de visto. Esta medida contribui para a operacionalização do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações (Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, aprovada a 20 de agosto), acrescenta-se ainda no comunicado sobre esta nova funcionalidade, disponível no Portal das Comunidades e no Portal dos Vistos em português, inglês, francês, ucraniano e russo.
Governo português sobe para 350 euros o apoio à compra de bicicletas elétricas
A compra de bicicletas elétricas, velocípedes de carga e motociclos 100% elétricos vai ter um apoio estatal de 50% do valor total, até 350 euros. Na aquisição de carros é dada primazia a famílias.
O apoio à compra de bicicletas elétricas urbanas, velocípedes de carga e motociclos 100% elétricos poderá ter um reforço de 100 euros em 2020, fixando-se nos 350 euros, avança o Jornal de Notícias, com base numa entrevista ao secretário de Estado da Mobilidade. Também estão a ser preparadas alterações nos apoios à compra de veículos ligeiros e de pesados.
Nas empresas, a tendência será para que haja ajudas maiores se forem adquiridas viaturas de transporte de mercadorias, mas haverá mais limitações à compra de carros. As empresas poderão comprar até quatro carros com apoio e os particulares só terão auxílio para um. Já os automóveis de custo superior a 62.500 euros não serão apoiados pelo Estado.
Além das empresas, o Governo vai dar primazia às famílias na compra de carros elétricos para uso pessoal, com um auxílio de três mil euros. Neste momento, as empresas que apenas podem receber até 2.000 euros. Mas carros de valor superior a 62.500 euros não terão direito a apoio estatal.
"O mercado dos veículos elétricos de mercadorias não está muito animado e o nosso objetivo é incentivá-lo. É determinante que a logística urbana entre neste mercado dos elétricos, que são viaturas que estão sempre em movimento”, afirma Eduardo Pinheiro, citado pelo JN.
O Estado quer incentivar o mercado de veículos elétricos e para isso prevê auxiliar a compra de 700 carros para famílias e 300 para empresas, com um reforço total de quatro milhões de euros, que visa dar resposta a todos as candidaturas. No ano passado ficaram sem resposta 566 candidaturas, por falta de verbas.
As trotinetas elétricas e as bicicletas com sidecar não estão sujeitas ao apoio financeiro, bem como velocípedes desportivos. Mas o apoio deverá ser alargado a bicicletas de carga, que também podem contar com um apoio de até 50% do custo total, com um limite máximo de 350 euros.
Brasileiros que trabalham no exterior aproveitam desvalorização do Real e remessas de dinheiro para o Brasil batem recordes
Segundo o Banco Central, os brasileiros enviaram $325 milhões de dólares em janeiro, maior número desde 1995; brasileiros que moram nos EUA enviaram $191 milhões
Os brasileiros que moram fora do País têm aproveitado a desvalorização da moeda brasileira em relação ao dólar e fazer o dinheiro render por lá. O Banco Central do Brasil revelou que em janeiro os brasileiros que moram no exterior enviaram $325 milhões para o país — o maior valor para o mês desde que o governo passou a computar os números em 1995.
Os brasileiros que moram nos Estados Unidos mandaram $191 milhões em janeiro.
O aumento de mais de 50% em relação ao mesmo período do ano passado vem junto com 17,1% de valorização da moeda americana nos últimos 12 meses e mostra que os brasileiros fora do país estão aproveitando a alta do dólar para fazer mais remessas
Na rota oposta, no entanto, houve uma queda, mas menos significativa: foram transferidos $204 milhões em janeiro do ano passado contra $186,5 milhões no mesmo mês deste ano. E o Banco Central revelou ainda que as despesas no exterior também ficaram cerca de 200 milhões abaixo dos números de janeiro de 2018.
Segundo um levantamento feito recentemente pela Nielsen para a Transferwise, 49% dos expatriados brasileiros enviam dinheiro para o país e apenas 12% deles recebem valores do Brasil para se sustentar no exterior.
A pesquisa mostrou ainda que 65% dos que já vivem no exterior economizaram e se preparam para a mudança e que esta é uma tendência crescente, com 87% dos interessados em imigração fazendo planejamento e enchendo o cofrinho para realizar seus sonhos. Por último, 68% destes planejadores disseram ter escolhido a poupança como a principal aplicação.
Desvalorização do Real
Desde o começo do ano, o dólar acumula valorização de 11,81%. Em alta pela nona sessão seguida, o dólar comercial encerrou a segunda-feira (2) a R$ 4,487, com alta de R$ 0,006 (+0,13%). A cotação oscilou bastante ao longo da sessão. Na máxima do dia, por volta das 11h50, a cotação chegou a R$ 4,502. A divisa chegou a cair para R$ 4,475 durante boa parte da tarde, mas voltou a superar os R$ 4,48 na última hora de negociação.
Com as principais cadeias internacionais de produção afetadas por causa da interrupção da atividade industrial na China devido ao coronavírus, as indústrias de diversos países, inclusive do Brasil, sofrem com a falta de matéria-prima para fabricar e montar produtos.
A desaceleração da China, segunda maior economia do planeta, também pode fazer o país asiático consumir menos insumos, minérios e produtos agropecuários brasileiros. Uma eventual redução das exportações para o principal parceiro comercial do Brasil reduz a entrada de dólares, pressionando a cotação.
Entre os fatores domésticos que têm provocado a valorização do dólar, está a decisão recente do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central de reduzir a taxa Selic – juros básicos – para 4,25% ao ano, o menor nível da história. Juros mais baixos desestimulam a entrada de capitais estrangeiros no Brasil, também puxando a cotação para cima. (Com informações da Istoé e G1)