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O Ministro da Imigração do Canadá, Ahmed Hussen, e o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas no Exterior, José Luís Carneiro, assinaram um novo acordo bilateral de Mobilidade Juvenil entre Canadá e Portugal.

Este novo acordo abrirá novos canais de intercâmbio entre jovens canadenses e portugueses. Esse acordo permitirá que jovens canadenses e portugueses de 18 a 35 anos trabalhem e viajem através das seguintes categorias do programa International Experience Canada (IEC): Working Holiday, International Co-op e Young Professional.

Será uma oportunidade para que até 2.000 jovens portugueses viajem e trabalhem no Canadá por um ano, enquanto 2.000 jovens canadenses poderão viajar e trabalhar em Portugal pela mesma duração.

Categorias

  • O participante do Working Holiday recebe uma permissão de trabalho aberta para ajudar com o custos da viagem, que lhe permite trabalhar em qualquer lugar do Canadá e para mais de um empregador.
  • O participante do International Co-op recebe permissão de trabalho específica de um empregador para estágio remunerado, que lhe permite ganhar experiência direcionada em seu campo de estudo.
  • O participante do Young Professional recebe uma permissão de trabalho específica de um empregador para obter uma experiência de trabalho profissional direcionada que esteja dentro de sua área de estudo ou plano de carreira.

Além de possuir a cidadania portuguesa — ou de algum outro país que faça parte do programa –, lembre-se que existem outros requerimentos a serem respeitados. Para ver detalhes do programa, visite o site do IEC, em inglês.

Fonte: https://oicanada.com.br/45463/jovens-com-cidadania-portuguesa-poderao-trabalhar-no-canada/

Quarta, 29 Janeiro 2020 17:52

Dicas para morar na cidade de Porto

A cidade do Porto fica no norte de Portugal e é a segunda maior cidade do país. Com 250 mil habitantes, de acordo com o censo de 2011, o Porto foi fundado enquanto município no ano de 1123. Além da história, a cidade portuguesa se destaca por ter uma economia baseada no turismo, na indústria e no serviço.

1 - Quais são os melhores bairros do Porto?

Antes de descobrir quais são os melhores bairros do porto, é importante entender como eles são distribuídos. Após passar por uma reorganização administrativa em 2013, a cidade do Porto começou a se organizar em sete freguesias, são elas:

- Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde;
- Bonfim;
- Campanhã;
- Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória;
- Lordelo do Ouro e Massarelos;
- Paranhos;
- Ramalde.

Dentro destas freguesias existem dezenas de bairros, incluindo os bairros mais elitizados e os sociais, que são aqueles em que o governo municipal constrói apartamentos populares para pessoas de baixa renda.

2 - Morar no Porto

O Porto é uma cidade grande para os padrões de Portugal, ainda mais se você contar com a região metropolitana, porém para nós brasileiros é uma pequena cidade. Com menos de 300 mil habitantes, possui excelentes ligações viárias, ruas e estradas e conta com uma malha de transporte público eficiente e integrada.

Além de Lisboa, no Porto também existe um sistema de metrô bastante eficaz e que consegue aproximar até os pontos mais distantes do município.

3 - Você pode amar, ou odiar

Viver no Porto pode trazer antagonismos e você vai encontrar pessoas que não trocam a cidade do norte de Portugal por nada e outras que detestam morar nela. Acontece que, como tudo na vida, morar no Porto possui vantagens e desvantagens, veja em baixo.

*Vantagens

- Sistema de transporte integrado e eficiente, inclusive com metrô;
- Aeroporto com destinos para toda a Europa e o mundo;
- É uma cidade muito segura;
- Possui uma vida noturna agitada para quem busca isso;
- Sendo a segunda maior cidade de Portugal, no Porto acontecem shows e eventos mundiais;
- Uma das regiões mais industrializadas de Portugal;
- Tem um dos maiores portos do país;
- Acesso a praias, espaços de lazer e parques;
- Como é um importante destino turístico, no Porto é relativamente fácil encontrar trabalho em empresas que prestam serviços a este setor da economia como: hotéis, restaurantes, transportes e etc.

*Desvantagens

- Por ser uma cidade grande para os padrões portugueses, o trânsito pode ser um problema nos horários de pico;
- Dificuldade em encontrar imóveis para alugar por conta da alta demanda turística;
- É necessário ter paciência com a enorme quantidade de turistas que visitam a cidade e isso pode ser um problema para quem não possui essa característica;
- Quase que obrigatoriedade no domínio de outro idioma, especialmente o inglês, pois no Porto você convive fortemente com pessoas de fora de Portugal e vai precisar se comunicar.

4 - Melhores bairros do Porto

Os melhores bairros do Porto ficam na parte oeste da cidade e são os que compõem as freguesias de Aldoar, Foz do Douro, Nevogilde, Lordelo do Ouro e Massarelos.

5 - Morar na Foz, ou perto

Essas regiões estão localizadas perto do rio, do mar e da praia e muitas pessoas decidem morar lá, por ser uma zona mais tranquila, bonita mas que também tem boas escolas, construções mais recentes e com mais qualidade do que no centro do Porto. Naturalmente, morar lá é mais caro que nos outros bairros do Porto.

As ligações de ônibus são bastante boas, mas a região não tem metrô. Para chegar no metrô você precisa pegar um autocarro primeiro. Entretanto, é mais fácil estacionar e andar de carro. Existem universidades, hospitais e várias clínicas nesses bairros, públicas e privadas.

6 - Outros bairros do Porto

Na parte central e norte da cidade as regiões são entendidas como normais e não são tão valorizadas, porém também possuem excelentes bairros para viver e você pode encontrar o seu cantinho em Ramalde, Paranhos, Bonfim ou no centro histórico na freguesia de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

Nas Antas, uma região que fica entre as freguesias do Bonfim e de Campanhã Oeste, existem diversas construções mais novas e é uma região bastante valorizada na cidade do Porto. Já a freguesia de Campanhã, especialmente na parte leste, os bairros são pouco valorizados e com alguns problemas de segurança e infraestrutura.


Fonte: E.Dicas
Domingo, 26 Janeiro 2020 21:42

O fim da imigração portuguesa para os EUA?

Se o novo plano de Donald Trump para limitar a imigração estivesse em vigor nos anos de 1960 e 1970 a comunidade portuguesa nos Estados Unidos seria irrisória.

Donald Trump quer alterar radicalmente o tipo de imigrantes que os Estados Unidos recebem. A nação que há quase dois séculos e meio acolhe os desvalidos do Mundo e com eles ergueu uma super-potência já não quer o “refugo miserável” que tornou este país, nas palavras da imigrante e Secretária de Estado, Madeleine Albright, a nação indispensável”.

A política americana de imigração – legislada, pela última vez, há mais de 30 anos – evoluiu no sentido de um soneto lavrado na base da Estátua da Liberdade, que saúda os navios chegados ao Porto de Nova Iorque, outrora portal de imigração por excelência.

Dêem-me os vossos cansados, os vossos pobres,

As vossas gentes encurraladas ansiosas por respirar liberdade

O refugo miserável das vossas costas apinhadas.

Mandai-me os sem abrigo, os arremessados pelas tempestades,

Pois eu ergo a minha luz junto ao portal dourado.

Este excerto de "O Novo Colosso” que, imigrante, não sei ler sem me emocionar, foi escrito em 1883, por uma poetisa judia luso-descendente, Emma Lazarus. Os seus antepassados fugiram às perseguições da Inquisição em Portugal. É, pois, profundamente significativo que, em 1903, estas palavras tenham sido gravadas num monumento à liberdade e aos braços abertos dos EUA a refugiados como a família de Emma.

É esse legado, esse idealismo, que Trump quer destruir. Primeiro, com a crueldade gratuita como se refere aos imigrantes ilegais, como se o facto de terem passado a fronteira “a salto” os tornasse menos humanos.

Essa desumanização prosseguiu com a obscena política de detenção deliberada de menores, cujo sofrimento foi utilizado como arma política havendo planos para deportações em massa de milhares de famílias.

Prossegue, pendurada nas mentiras com que se pretende justificar uma crise inventada na fronteira com o México, tão necessária ao guião político da extrema-direita. Como nos EUA, aquela não pode ser mobilizada com a crise dos refugiados, inventa-se uma crise com os imigrantes ilegais.

Agora, o ataque volta-se contra a imigração legal. De acordo com a nova proposta, o tratamento preferencial é para quem tenha cursos superiores em áreas técnicas ou científicas, domine com fluência a língua inglesa e seja aprovado num teste de cultura e política americana.

Se estes critérios estivessem em vigor no passado, nenhum dos antepassados escoceses (sem formação académica ou cívica) e alemães (que não falavam inglês) de Trump teriam entrado legalmente nos Estados Unidos.

Se estes critérios estivessem em vigor nos anos de 1960 e 1970 quase todos os imigrantes portugueses teriam sido rejeitados, na medida em que se tratava, sobretudo, de pessoas modestas, sem formação académica e sem domínio da língua inglesa. A comunidade luso-americana seria uma (muito pequena) gota de água em vez das cerca de 1,5 milhões de pessoas hoje estimadas. E se estas propostas fossem aprovadas raríssimos portugueses conseguiriam imigrar para a “terra da oportunidade”. A imigração portuguesa, praticamente, acabava.

Tal como na comunidade portuguesa, a maioria dos imigrantes chegaram aos EUA fugidos da pobreza e/ou da opressão, dispostos a começar de novo, não olhando a sacrifícios para conquistarem um lugar à mesa e criarem um legado de trabalho e honra para os seus descendentes. É esta tradição e ética que Trump desconsidera.

Mas o Congresso não vai aprovar tais medidas profundamente anti-americanas e as propostas não serão lei. Trump pretende, tão pouco dar à sua base sinais de que acompanha os seus sentimentos xenófobos. Ao contrário da extrema-direita europeia (animada por sentimentos de desumanização do outro e ancorada na incompetência da UE) Trump e a sua extrema-direita não têm barcos e caravanas a trazer enxurradas de refugiados para território americano. As detenções de imigrantes ilegais na fronteira com o México, diminuíram em cerca de 80% relativamente a 2001.

Esta agitação anti-imigração, sustentada em mentiras e no apelo boçal à crueldade e ao pior em cada um, não passa de um triste embuste eleitoral a pensar nas presidenciais de 3 de Novembro de 2020.

Fonte: Luís Costa Ribas

 

Atualmente a legislação portuguesa prevê um período de 5 (cinco) anos de residência legal, para assim, o cidadão legalmente residente ter o direito de solicitar sua cidadania portuguesa por Naturalização, mesmo que este cidadão seja originário de um país colonizado por Portugal, ou seja, a lei atual não prevê nenhum benefício para imigrantes oriundos das antigas colônias de ultramar.

Os imigrantes em 2018 recolheram à Segurança Social valores que superaram os 514 (quinhentos e quatorze) milhões de euros - sendo que 80% desses imigrantes são oriundos das antigas colônias portuguesas.

Seguindo essa linha de raciocínio a alteração do Decreto-Lei nº.237-A/2006 (Lei de Nacionalidade Portuguesa) no que concerne a concessão da Nacionalidade Portuguesa à cidadãos oriundos das antigas colônias após um período 2 (dois) anos de residência legal seria uma forma de Portugal valorizar não apenas a atual importância econômica desse grupo de imigrantes, mas também de reconhecer os extensos vínculos históricos e culturais entre a antiga metrópole e suas colônias de ultramar.

Em uma breve comparação - a legislação espanhola prevê a aquisição da Nacionalidade Espanhola para cidadão ibero-americanos, dentre eles brasileiros, após um período de apenas 2 (dois) anos de residência legal no país. Ora, se a Espanha que não colonizou o Brasil oferece este beneficio aos brasileiros por esses serem de origem ibero-americana, por que não se pleitear o mesmo benefício de nossos antigos colonizadores portugueses?

No passado Portugal se beneficiou de muitas maneiras de seu extenso império colonial, então hoje, é justo considerar, que os imigrantes oriundos desses países, e que muito contribuem hoje para o crescimento econômico de Portugal, tenham o direito de alcançar tal benefício em um espaço de tempo mais curto que os imigrantes originários de países que não foram colonizados por Portugal.

Por este motivo, é mais que justo se pleitear a alteração da legislação vigente para que os imigrantes oriundos dos seguintes países - Brasil, Moçambique, Angola, Guiné-Bissau, São Tome e Príncipe, Cabo Verde, Índia Portuguesa, Macau e Timor - tenham o direito de requerer a Nacionalidade Portuguesa após 2 (dois) anos de residência legal no país.

Fonte: Márcia Pinheiro


Foram alterados na data de ontem os requisitos para obtenção de Vistos de Residência para Portugal, conforme informações disponíveis no site da VFS Global, empresa responsável pelo processamento das solicitações de vistos. Vamos as principais alterações:

 
Não é mais requisito o depósito dos valores exigidos para comprovação da subsistência do requerente, que deveria ser feito em Banco de Portugal e com valor mínimo de 7620 Euros, equivalente a 12 meses do ordenado mínimo.
 
Por último, e não menos importante, não é mais exigido contrato de arrendamento, aquisição de imóvel ou carta convite para aplicação dos vistos. O comprovativo de alojamento poderá ser uma reserva de hotel, da forma como era antes das alterações do mês de abril de 2019.
 

‘Resgatados’ pelo SEF permanecem em igreja de Lisboa

Na noite do domingo passado, o culto na igreja evangélica Assembleia de Deus de Amadora, na Grande Lisboa, em Portugal, transcorreu como de costume. Nem parecia que na semana anterior três pastores brasileiros da congregação haviam sido detidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do país europeu sob a acusação de tráfico de pessoas e associação para o auxílio à imigração ilegal. Após audiência, os religiosos foram liberados.

As famílias de imigrantes brasileiros resgatados – na versão das autoridades – pelos agentes portugueses continuam morando no templo. Todas manifestaram desejo de permanecer. O inspetor do SEF Gonçalo Rodrigues, um dos responsáveis pela operação, confirmou que nenhuma família foi retirada. “Todos continuam lá. O processo não é imediato.” Ele disse que não tem autoridade para determinar se o local é de fato precário e não pode dar detalhes.

O Estado de S. Paulo encontrou um dos pastores acusados, mas por orientação do advogado ele não quis dar entrevista. Disse apenas estar tranquilo, pois confia na Justiça portuguesa. Procurada, a Assembleia de Deus não se manifestou.A igreja tem cerca de 90 frequentadores habituais, a maioria imigrantes brasileiros. O templo foi adaptado para abrigar as famílias.

“As salas onde estão as famílias já foram usadas como sala de reuniões, do coro. Mas alguns fiéis estavam passando por necessidades e acabaram vindo morar aqui”, explicou L.P., uma das frequentadoras mais antigas da igreja, que pediu para não ser identificada.

Os fiéis temem a exposição, pois o caso teve grande repercussão em Portugal. “Ia começar em um emprego no dia em que a SEF apareceu aqui. A dona da empresa viu a reportagem na TV, reconheceu a igreja onde estava morando e desistiu de me contratar”, disse C.F., uma brasileira que mora com o marido e dois filhos em um dos quartos improvisados no templo.

Ela diz que, se não fosse pelo alojamento na igreja, estaria na rua. A família de C.F. saiu de Minas há três meses para morar na Espanha, mas os planos não deram certo. “Meu marido ia trabalhar na construção civil, mas quando chegamos na Espanha a obra foi embargada. Por não falar espanhol, não conseguimos emprego lá e decidimos vir para Portugal”, afirmou. Sem dinheiro para as passagens de volta ou para alugar um apartamento, pediram ajuda na igreja.

Dízimo

As famílias confirmaram que pagam aluguel pelo espaço e o dízimo à igreja. “O pastor não me obriga a pagar o dízimo. Pago porque está na Bíblia”, disse F.N., um português que mora na igreja. Uma das moradoras, que saiu de Goiás para morar em Portugal há seis meses, disse que ela mesma sugeriu ao pastor pagar € 300 (cerca de r$ 790) para ficar. As famílias têm chaves dos quartos, podem entrar e sair quando desejam e dizem estar no local por considerar a melhor opção.

“Tenho TV nova, PlayStation, pago internet só para minha família, minha mãe veio de férias me visitar, atrás da minha cama a parede tem textura azul. Se estivesse aqui à força, mandaria meu marido fazer textura na parede?”, indaga C.A, de São Paulo, que mora com o marido e a filha na igreja há mais de um ano. “Não é o ideal, sonho em ter uma casa. Mas, enquanto não dá, prefiro ficar aqui.”

O SEF informou que a maioria dos brasileiros estava em situação irregular, trabalhando sem “título jurídico válido”. As famílias que a reportagem encontrou estavam de fato sem autorização de residência ou visto de trabalho. Todas, contudo, têm processos de regularização em andamento. Portugal permite que pessoas que entraram como turistas peçam residência sem sair do país caso encontrem trabalho. Com a alta procura, o processo de regularização tem demorado mais de um ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: https://istoe.com.br/resgatados-pelo-sef-permanecem-em-igreja-de-lisboa/

 

Muitos advogados brasileiros têm o sonho de se mudar do Brasil - em busca de mais tranquilidade e qualidade de vida - e continuar trabalhando em suas respectivas áreas de atuação.

Sendo assim, vamos mostrar como é possível advogar em Portugal.

1 - Como trabalhar como advogado em Portugal?

Para advogar ou buscar um estágio em Portugal é OBRIGATÓRIO que o candidato esteja devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) - não é necessário fazer um novo exame da Ordem, entretanto é necessario cumprir alguns requisitos formais para tal.

2 - Qual é o salário de um advogado iniciante (até 3 anos) em Portugal?

Os salários de um advogado iniciante em um escritório em Portugal varia de acordo com a cidade ou região - a variação oscila entre 800 e 1.200 euros por mês.

3 - Qual é o salário de um advogado experiente (entre 3 e 10 anos) em Portugal?

Um advogado experiente trabalhando em um escritório em Portugal recebe em média entre 2.000 e 8000 euros por mês.

4 - Qual é o salário de um advogados especialista (mais de 10 anos) em Portugal?

Um advogados especialistas em Portugal recebe em média valores acima dos 8.000 euros por mês.

5 - Como começar sua carreira em Portugal?

Existem três opções para iniciar uma carreira como advogado em Portugal:

- atuar como advogado em uma grande organização (departamento jurídico de uma multinacional, por exemplo);

- atuar em um escritório de advocacia já consolidado no mercado português;

- abrir seu próprio escritório de advocacia.

Fonte: ABP

1 - O que é o Decreto-Lei 2/2020?

Este decreto-lei concilia o modelo de chapa de matrícula português com o da generalidade dos Estados da União Europeia.

 2 - O que vai mudar?

É criado um novo modelo de chapas de matrícula que irá estabelecer o processo de produção de matrículas durante um período máximo de 74 anos.

Os serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão.

É ainda prolongado o prazo de troca dos títulos de condução nacionais e estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessitar de realizar a prova prática, passando de 90 dias para dois anos.

 3 - Que vantagens traz?

Este decreto-lei permite a revalidação automática da carta de condução.

4 - Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2020.

 

Fonte: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/128071719/details/maximized?res=pt

Diferenças e semelhanças entre Brasil e Portugal no dia a dia dos tribunais. A perspectiva é a de um advogado brasileiro atuante à luz do regime de reciprocidade entre a OAB e a OA.

 
Apesar das muitas semelhanças que se encontram no direito luso-brasileiro, as peculiaridades da legislação, da cultura e dos costumes jurídicos portugueses se traduzem em situações do cotidiano forense que merecem a atenção dos advogados brasileiros que atuam no país com base no regime de reciprocidade entre a OAB e a OA.

​Nessa ordem de ideias, reunimos algumas destas características e contextos que se deixaram observar ao longo deste anos de exercício perante o poder judicial de Portugal.

SALAS DE AUDIÊNCIA

​As salas de audiência em Portugal mantêm um padrão bastante diverso do que se encontra corriqueiramente no Brasil.

Nos tribunais judiciais de primeira instância, referidos na lei como tribunais de comarca (art. 29, n.º 3, da LOSJ) - equivalentes aos nossos "fóruns" - prevalece a disposição imponente que opõe advogados pelas tradicionais bancadas dispostas em paralelo, e no posto de condução a bancada do magistrado judicial, na perpendicular. Ao seu lado toma assento o magistrado do Ministério Público, que na primeira instância é denominado Procurador-Adjunto (art. 119 do Estatuto do MP).

Ao centro do recinto - e não ao lado do juiz, como normalmente se vê no Brasil - fica o funcionário de justiça responsável por coordenar os atos através do computador, desempenhando funções análogas à do escrivão, segundo a nomenclatura processual brasileira. A ele cabe solicitar a entrada de testemunhas, cuidar para que a gravação dos depoimentos transcorra com perfeição, dentre outros atos de rotina (arts. 329, n.º 1 e 362, n.º 1, al. g, do CPC).

​No processo penal o réu - denominado arguido (art. 57, n.º 1, do CPP) - é interrogado frente ao microfone, de pé e na parte exterior das barras. O estar de pé tem lá suas razões de ser. Exige-se do arguido postura de respeito perante o Tribunal.

Já tive a constrangedora oportunidade de ver uma magistrada dar uma áspera bronca no arguido (um raspanete, como aqui se diria, em tom informal), que resolveu se pronunciar tendo uma "pastilha elástica" na boca, leia-se, um chiclete. Foi obrigado a atirá-la à lixeira, sob dura admoestação.

​Uma das mais notáveis diferenças talvez seja a existência de numerosos assentos para a plateia, herança de tempos passados em que um julgamento movimentava as comunidades locais (ver art. 606, n.º 1, do CPC). Hoje a presença da plateia é rara, mais se vendo advogados estagiários a cumprir diligências do estágio (que exige intervenções em cinco audiências de julgamento, conforme o art. 22, n.º 1, do Regulamento Nacional de Estágio) que propriamente populares, anônimos e curiosos.

​Levantar-se quando da entrada dos juízes é tradição que se cumpre, e a bandeira portuguesa está sempre hasteada.

A arquitetura das salas utilizadas para os mais simples julgamentos, do cível ao penal, se assemelha muito ao plenário do Tribunal do Júri no Brasil, o que faz do ato algo solene. Some-se a isso o uso da toga, obrigatório sempre que se façam requerimentos orais (art. 74, n.º 1, do EOA).

No entanto, as semelhanças com o júri se bastam por aí: as alegações orais em audiências de julgamento são proferidas por detrás da bancada, normalmente em pé, e não em movimento no quadrangulado central, como se vê no Júri brasileiro.

Um costume a ser observado ao final das audiências diz respeito aos cumprimentos: concluídos os trabalhos, o advogado dirige-se ao centro para um aperto de mão ao juiz, ao procurador, aos advogados eventualmente presentes, e ao funcionário de justiça.

PROCESSO ELETRÔNICO

Tal como no Brasil, a maioria dos processos da justiça portuguesa tramita em meio eletrônico. Apesar do avanço tecnológico, ainda é comum vermos advogados e estagiários à espera de atendimento nos balcões das secretaria judiciais brasileiras. Esta cena é bem mais rara em Portugal: quase tudo se pode resolver por e-mail, telefone ou sistema de peticionamento eletrônico.

​O art. 132 do CPC português determina que "a tramitação dos processos é efetuada eletronicamente", previsão que se repete no diploma processual administrativo (art. 24, n.º 1, do CPTA). A tramitação eletrônica é obrigatória, e apenas em caso de justo impedimento são admitidos os meios tradicionais de entrega de peças (art. 144 do CPC).

O sistema mais utilizado em Portugal é o CITIUS (https://citius.tribunaisnet.mj.pt), dedicado aos tribunais judiciais ('jurisdição comum'). Este mesmo sistema permite emitir guias para pagamento de custas processuais, leia-se, taxas de justiça. Estas guias levam o nome de Documento Único de Cobrança, o DUC (art. 18, n.º 1, da Portaria n.º 419-A/2009).

O cadastro no sistema é realizado através do envio de um e-mail - com a assinatura digital do advogado - ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, o IGFEJ.

certificado digital é fornecido pela própria OA quando da inscrição, e não há que se preocupar com tokens ou cartões: o arquivo de instalação do certificado - de responsabilidade da Multicert, empresa de certificação digital - é disponibilizado para download na área reservada do site da OA, podendo ser baixado para qualquer computador a qualquer tempo. Esta medida evita a necessidade de portar um assinador digital, tantas vezes fruto de aborrecimentos no Brasil.

Todos os aspectos do sistema CITIUS são pormenorizados na Portaria n.º 280/2013, enquanto nos tribunais administrativos e fiscais ('jurisdição administrativa') o sistema utilizado é o SITAF, regulado pela Portaria n.º 380/2017.

​Questão frequente posta pelos advogados brasileiros é a possibilidade de consultar processos no CITIUS de forma livre, como permitem o PROJUDI, E-SAJ e o EPROC no Brasil.

​A resposta está no art. 27, n.º 4, da Portaria n.º 280/2013: a consulta por advogados e solicitadores de processos nos quais não exerçam o mandato judicial é solicitada à secretaria, que disponibiliza o processo por um período de 10 dias para consulta na área reservada do mandatário no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.​

PROCESSO PENAL: JÚRI E TRIBUNAL COLETIVO

​A competência constitucional do tribunal do júri no Brasil colabora para que os casos sujeitos a este rito processual tenham forte apelo midiático, podendo-se observar no mercado da advocacia criminal a existência de profissionais especializados na atuação em plenário.

​Em Portugal, contudo, o cenário é diferente.

​Segundo o art. 13, n.º 1, do CPP, o júri somente se reúne a pedido do MP, do arguido ou do assistente, e se estiver em causa crime previsto na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário (Lei n.º 31/2004), crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crimes contra a segurança do Estado, e ainda - em certos casos - o crime cuja pena máxima em abstrato seja superior a 8 anos.

Há um diploma específico para o instituto: o Decreto-Lei n.º 387-A/87, que em seu art. 1.º, n.º 1, estabelece que o tribunal do júri é composto pelos três juízes que constituem o tribunal coletivo, e por quatro jurados efetivos e quatro suplentes. Em suma, dos sete jurados, apenas quatro são leigos.

A propósito, o tribunal coletivo é outra particularidade do sistema de justiça penal português sem correspondência no Brasil. Previsto no art. 14 do CPP, é composto por três magistrados (art. 133, n.º 1, da LOSJ), e em regra se reúne para o julgamento de crimes cuja pena máxima em abstrato seja superior a 5 anos.

Os que têm um primeiro contato com o tribunal coletivo podem ser induzidos a crer que se está a tratar do julgamento de um recurso, dada a composição dos Tribunais de Justiça no Brasil. No entanto, trata-se mesmo de um julgamento na primeira instância, em que a relevância social do crime justifica a presença de não um, mas três magistrados.

RECIPROCIDADE

De acordo com o Relatório de Atividades e Contas do Exercício de 2017 da Ordem dos Advogados, osadvogados brasileiros representam a grande maioria de pedidos de inscrição de advogado fora do âmbito do estágio.

​Naquele ano foram recebidos 369 pedidos de advogado brasileiros com fundamento no art. 201, n.º 2, do Estatuto da OA, pelo qual os advogados brasileiros cuja formação acadêmica superior tenha sido realizada no Brasil ou em Portugal podem inscrever-se na Ordem dos Advogados em regime de reciprocidade.
Fonte: AbiJus
Escritório de Advocacia em Portugal encontra-se em processo de Recrutamento e Seleção para a contratação de 4 (quatro) advogados. 
 
 
Responsabilidades
»
Apoio, acompanhamento e execução de tarefas em matérias diversas do Direito;
 
Requisitos Adequados
»
Formação académica ao nível de licenciatura em Direito - (obrigatório);
»
Estar inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses (OA), e na  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - (obrigatório);
»
Ter experiência advocatícia de pelo menos 2 (dois) anos em Portugal - (obrigatório);
»
Disponibilidade para deslocações e flexibilidade de horários;
 
 
*** Caso considere que corresponde ao perfil pretendido envie-nos a sua candidatura actualizada (Curriculum Vitae) através do seguinte email:
 
 
Observação: Profissionais que não atendam aos requisitos adequados tidos como obrigatórios não serão respondidos!

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