1 - O que é o Decreto-Lei 2/2020?
Este decreto-lei concilia o modelo de chapa de matrícula português com o da generalidade dos Estados da União Europeia.
2 - O que vai mudar?
É criado um novo modelo de chapas de matrícula que irá estabelecer o processo de produção de matrículas durante um período máximo de 74 anos.
Os serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão.
É ainda prolongado o prazo de troca dos títulos de condução nacionais e estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessitar de realizar a prova prática, passando de 90 dias para dois anos.
3 - Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite a revalidação automática da carta de condução.
4 - Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2020.
Fonte: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/128071719/details/maximized?res=pt