Atualmente a legislação portuguesa prevê um período de 5 (cinco) anos de residência legal, para assim, o cidadão legalmente residente ter o direito de solicitar sua cidadania portuguesa por Naturalização, mesmo que este cidadão seja originário de um país colonizado por Portugal, ou seja, a lei atual não prevê nenhum benefício para imigrantes oriundos das antigas colônias de ultramar.
Os imigrantes em 2018 recolheram à Segurança Social valores que superaram os 514 (quinhentos e quatorze) milhões de euros - sendo que 80% desses imigrantes são oriundos das antigas colônias portuguesas.
Seguindo essa linha de raciocínio a alteração do Decreto-Lei nº.237-A/2006 (Lei de Nacionalidade Portuguesa) no que concerne a concessão da Nacionalidade Portuguesa à cidadãos oriundos das antigas colônias após um período 2 (dois) anos de residência legal seria uma forma de Portugal valorizar não apenas a atual importância econômica desse grupo de imigrantes, mas também de reconhecer os extensos vínculos históricos e culturais entre a antiga metrópole e suas colônias de ultramar.
Em uma breve comparação - a legislação espanhola prevê a aquisição da Nacionalidade Espanhola para cidadão ibero-americanos, dentre eles brasileiros, após um período de apenas 2 (dois) anos de residência legal no país. Ora, se a Espanha que não colonizou o Brasil oferece este beneficio aos brasileiros por esses serem de origem ibero-americana, por que não se pleitear o mesmo benefício de nossos antigos colonizadores portugueses?
No passado Portugal se beneficiou de muitas maneiras de seu extenso império colonial, então hoje, é justo considerar, que os imigrantes oriundos desses países, e que muito contribuem hoje para o crescimento econômico de Portugal, tenham o direito de alcançar tal benefício em um espaço de tempo mais curto que os imigrantes originários de países que não foram colonizados por Portugal.
Por este motivo, é mais que justo se pleitear a alteração da legislação vigente para que os imigrantes oriundos dos seguintes países - Brasil, Moçambique, Angola, Guiné-Bissau, São Tome e Príncipe, Cabo Verde, Índia Portuguesa, Macau e Timor - tenham o direito de requerer a Nacionalidade Portuguesa após 2 (dois) anos de residência legal no país.
Fonte: Márcia Pinheiro