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Medidas anunciadas pelo governo são insuficientes para proteger empresas e trabalhadores portugueses
Escrito por adminO Partido Ecologista Os Verdes (PEV) considerou hoje que as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro para atenuar o impacto da Covid-19 na economia, no emprego e nas famílias "são claramente insuficientes", criticando que não estejam proibidos os despedimentos
Em comunicado enviado às redações, o PEV salienta que o executivo, liderado pelo socialista António Costa, deve priorizar "a salvaguarda da subsistência das micro, pequenas e médias empresas e de milhares de famílias".
Os Verdes indicam igualmente que "esperavam que o Governo anunciasse a inibição das entidades empregadoras de proceder a despedimentos durante este período e impedissem a denúncia dos contratos durante o período experimental".
Segundo o PEV, nos últimos dias, assistiu-se a "empresas a despedir, a denunciar contratos a termo e a impor férias forçadas aos trabalhadores, e até a sugerirem que entrem de baixa médica".
No que toca às medidas para garantir a manutenção dos postos de trabalho, o PEV advoga que "o problema não se resolve apenas com as linhas de crédito anunciadas".
Os Verdes reafirmam "a necessidade absolutamente prioritária de garantir a sobrevivência das nossas micro, pequenas e médias empresas que, face ao que se conhece das medidas, não está de forma alguma salvaguardada", vinca o partido.
O PEV aproveita ainda para "apelar a todos os portugueses para que continuem a manter a postura sensata e responsável que têm vindo a assumir face às orientações e recomendações das autoridades públicas".
"Até porque se a ameaça é coletiva, a resposta também terá de ser coletiva e o comportamento de cada um de nós é, neste quadro, absolutamente decisiva", acrescenta a nota enviada às redações.
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na sexta-feira a prorrogação automática do subsídio de desemprego, do complemento solidário para idosos e do rendimento social de inserção, bem como o adiamento para o segundo semestre do ano do pagamento do IVA e do IRC, que teria de ser pago nos próximos meses, para garantir a atividade das empresas e postos de trabalho.
O governante falava, já depois das 21h30, no final de uma reunião do Conselho de Ministros, para debater as medidas de apoio social e económico para a população afetada pela pandemia de covid-19, que começou às 10h30.
Outra das medidas anunciadas pelo primeiro-ministro foi a suspensão do prazo de caducidade dos contratos de arrendamento de casas que viessem a caducar nos próximos três meses.
O primeiro-ministro disse ainda que "a medida mais eficaz para apoiar o rendimento das famílias é garantir emprego" e, por isso, só as empresas que garantirem manutenção de postos de trabalho podem aceder a linhas de crédito.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto do Governo que "estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência" devido à pandemia de covid-19.
A Direção-Geral da Saúde elevou hoje para seis o número de mortes em Portugal e para 1.020 os casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.
Das pessoas infetadas em Portugal, cinco recuperaram.
"É preciso estender a proibição de despedimentos", diz Bloco
Escrito por adminO Bloco de Esquerda (BE) disse hoje que "é preciso estender a proibição de despedimentos", sob pena de se alimentar os despedimentos, ao reagir às medidas anunciadas pelo Governo para combater a epidemia do novo coronavírus (covid-19)
O objetivo é "contribuir para garantir a sua atividade e os postos de trabalho", acrescentou António Costa (PS).
Numa mensagem de vídeo a que a Lusa teve acesso, a eurodeputada bloquista Marisa Matias considera que "condicionar o crédito às empresas à manutenção dos postos de trabalho" é "uma medida importante".
Porém, realça, "é insuficiente, porque, obviamente, numa situação destas, é preciso estender a proibição de despedimentos, desde logo às empresas que recorrem a medidas fiscais, aos 'lay-off' [suspensão temporária dos contratos de trabalho]".
Simultaneamente, a medida não pode restringir-se apenas a trabalhadores efetivos, sendo necessário "proteger os trabalhadores precários, porque esse é um dos elos mais fracos".
Sendo curto, o tempo de reação à epidemia já é "suficiente para perceber" que está em curso em Portugal "uma onda de despedimentos", observa a eurodeputada bloquista.
"Essa onda tem de ser travada de alguma forma", sustenta Marisa Matias.
"Enquanto não se proibir os despedimentos, estaremos a permitir que se avance no desemprego e esta responsabilidade social das empresas tem de ser uma condição para acesso a qualquer apoio e não só acesso a empréstimos", frisa.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou na sexta-feira o decreto do Governo que "estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência" devido à pandemia de covid-19.
A Direção-Geral da Saúde elevou na sexta-feira para seis o número de mortes em Portugal e para 1.020 os casos confirmados de infeção, mais 235 do que na quinta-feira.
Acordo firmado hoje permite que passageiros remarquem voos sem pagar mais por isso
Escrito por adminUm acordo firmado hoje entre governo, Ministério Público e companhias aéreas brasileiras garante a passageiros a remarcação sem taxas e custos adicionais de voos nacionais ou internacionais agendados para o período entre 1º de março e 30 de junho deste ano.
Os passageiros poderão remarcar as passagens em até um ano, desde que tenham a mesma origem e destino. A passagem também precisa ter sido comprada até a data de hoje, 20 de março de 2020.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado pela Associação Brasileira das Empresa Aéreas (Abear), que representa Latam, Gol, Azul e Passaredo.
Quais são seus Direitos Laborais (trabalhistas) em Portugal em tempos de COVID-19
Escrito por adminA pandemia trouxe novidades: desde o teletrabalho, à gestão de férias, procura de trabalho e muito mais. Explicamos como
É possível trabalhar em casa sem o aval da empresa?
O teletrabalho deixa de estar dependente de acordo entre a empresa e o trabalhador. Ou seja, os funcionários podem decidir trabalhar a partir de casa contra a vontade da empresa, sendo que esta também pode obrigar o trabalhador a teletrabalhar mesmo que ele não queira, basta para tal que as funções exercidas o permitem.
É isto que determina o decreto-lei publicado dia 13 de março de 2020 e que estabelece as medidas excecionais e temporárias para fazer face à pandemia do novo coronavírus, escreve o Jornal de Negócios, apoiando-se no documento: "O regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas".
Uma interpretação – o trabalhador pode trabalhar a partir de casa contra a vontade da empresa e a empresa pode obrigar o trabalhador a laborar a partir de casa contra a sua vontade – que é confirmada por Pedro Furtado Martins, da sociedade de advogados CS Associados, e por Levi França Machado, da sociedade de advogados CCR Legal.
E quem é que avalia, afinal, se o teletrabalho é “compatível com as funções exercidas”? Neste caso a lei não é clara. “O mecanismo que foi estabelecido não diz quem é que decide”, mas os dois advogados considera que à partida a empresa tem a primazia.
“Num primeiro momento é a empresa que tem de tomar a decisão. Muitas vezes, a empresa é o primeiro aplicador da lei. O primeiro juízo é sempre da empresa, que depois pode ser contestado, claro”, diz Furtado Martins, citado pela publicação. “No limite, havendo discordância, temos sempre os tribunais”, acrescenta França Machado.
Os especialistas alertam ainda para a necessidade de assegurar que os funcionários têm meios para teletrabalhar, como por exemplo o equipamento e o software necessário.
Trabalhadores devem indicar por escrito que ficam em teletrabalho?
Quem optar por trabalhar a partir de casa para se proteger da pandemia deve comunicar por escrito à empresa que passa para este regime durante o período excecional que se vive no país?
Citado pelo Público, o advogado especialista em direito laboral Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha Ecija & Associados, explica que apesar de neste momento não ser preciso acordo entre a empresa e o trabalhador para haver teletrabalho – o funcionário pode determiná-lo de forma unilateral e o patrão também –, essa possibilidade “não desonera a parte que o determina ou requer” a fazê-lo “por escrito”, explicou.
Um entendimento partilhado por Sofia Silva e Sousa, especialista em direito do trabalho na Abreu Advogados, para quem os trabalhadores ou os empregadores devem deixar esta informação em papel, “por uma questão de segurança jurídica”, mesmo que essa exigência “não conste do diploma” do Governo que prevê as medidas excepcionais.
E se se tratar de um trabalhador de uma fábrica, como se deve proceder? Segundo Pedro da Quitéria Faria, o Código do Trabalho não prevê “a recusa fundamentada de prestação de trabalho em casos de pandemia ou análogos, o que se compreende dada a excecionalidade do atual contexto. [Ou seja], os trabalhadores têm o dever de trabalhar, apenas podendo recusar-se a fazê-lo em casos excecionais, que tornem inexigível a prestação da respetiva atividade profissional”. Mas a “pedra de toque” nestes dias — e olhando para a questão num momento em que não há um”a quarentena imperativa para todos — é a de saber se uma pandemia torna inexigível a prestação da laboração", referiu o advogado.
Empresas podem aliciar trabalhadores a antecipar férias para terem mais apoios?
As empresas que se qualifiquem para os apoios especiais à suspensão ou redução substancial na atividade podem forçar os seus trabalhadores a antecipar férias para poderem ter mais subsídios ao lay-off (redução de horário e correspondente redução de despesa com salários), no âmbito do novo quadro legal e temporário, publicado pelo Governo no Diário da República dia 15 de março de 2020. Um novo regime que é inspirado no lay-off, mas com regras são especiais, escreve o Dinheiro Vivo.
A portaria em causa prevê os “apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus Covid-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial”.
Apoiando-se no documento, a publicação escreve que apesar deste novo quadro parecido com o lay-off não poder “implicar a suspensão dos contratos de trabalho”, todas as empresas que provem estar “em situação de crise empresarial” podem receber o tal apoio.
As empresas ou negócios devem provar que estão a sofrer uma destas duas condições: “Uma paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais”; “Uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, com referência ao período homólogo de 3 meses, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período possam ter acesso a um apoio extraordinário para auxílio ao pagamento da retribuição dos seus trabalhadores, durante o período máximo de 6 meses".
De referir ainda que os patrões são obrigados “a informar, por escrito, os trabalhadores abrangidos e o prazo previsível da interrupção da atividade, corolário do direito à informação”.
Segundo a publicação, o governo, no entanto, disponibiliza às empresas afetadas várias possibilidades para maximizar o apoio. Com o passar do tempo e sem nunca despedir pessoas, “o presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses, apenas quando os trabalhadores da empresa tenham gozado o limite máximo de férias anuais e quando a entidade empregadora tenha adotado os mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho previstos na lei”.
Quanto se recebe em teletrabalho, isolamento, baixa ou assistência a filhos? Varia de 55% a 100%
Ha quem esteja a trabalhar em casa em teletrabalho ou em isolamento profilático sem prestação de serviços, quem fique em casa a tomar conta dos filhos, que não têm escola, e quem esteja doente. Quanto ganham, afinal, estas pessoas?
Segundo o ECO, há diferenças entre os trabalhadores do público e do privado e entre os trabalhadores por conta de outrem e os recibos verdes.
Para quem trabalha em casa, continua a ser o empregador, quer público, quer privado, a pagar o salário a 100% do trabalhador em questão.
No caso dos trabalhadores que estão em casa mas que não conseguem trabalhar, o despacho do Governo estabeleceu a equiparação do isolamento profilático à doença com internamento hospitalar, garantindo aos trabalhadores que fiquem em casa por prevenção – e que não consigam continuar a prestar serviços – o acesso imediato ao subsídio de doença, cujo valor equivale a 100% da remuneração de referência (sem subsídio de refeição). Isto tanto para os funcionários públicos como para os trabalhadores do privado, quer sejam trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes.
Neste caso, é a Segurança Social a responsável pelo seu pagamento. Isto nos 14 dias iniciais de ausência, correspondentes ao período de isolamento recomendado.
Quem está infetado, ao contrário do que acontece no caso dos trabalhadores em teletrabalho ou em isolamento, o salário não continua a ser pago por inteiro. O subsídio de doença passa a equivaler a 55% da remuneração de referência e começa a ser pago a partir do primeiro dia, segundo o decreto-lei.
A percentagem da remuneração sobe consoante a duração do período de incapacidade. Se ultrapassar os 30 dias, mas for inferior a 90 dias, a fatia sobe para 60%; Se ultrapassar os 90 dias, mas for inferior a um ano, a fatia sobe para 70%; Se ultrapassar um ano, sobe para 75%, escreve a publicação, salientando que estas regras aplicam-se aos trabalhadores do privado e aos funcionários públicos inscritos na Segurança Social – no caso dos trabalhadores do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), o subsídio de doença é pago entre o quarto e o 30º dia de incapacidade temporária a 90%, perdendo o subsídio de refeição (tal como acontece na Segurança Social).
Quem tem filhos de quarentena ou doentes e falte ao trabalho recebe um apoio pago pela Segurança Social que assegura 65% da remuneração do trabalhador, por um período máximo de 30 dias (em cada ano civil) para menores de 12 anos ou por um período máximo de 15 dias (em cada ano civil) para maiores de 12 anos.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, que António Costa já disse esperar que aconteça em abril, esse subsídio passará a equivaler a 100% da remuneração (sem subsídio de refeição).
As escolas encerraram. E agora? Os pais com crianças até aos 12 anos que precisarem de ficar em causa com esses dependentes face ao encerramento dos estabelecimentos de ensino vão receber dois terços da remuneração base, isto é, excluindo complementos e subsídios como o de refeição.
Um apoio que será pago em 33% pelo empregador e em 33% pela Segurança Social, sendo o valor mais baixo possível o do salário mínimo nacional. Quer isto dizer que os pais que ficarem em casa com os filhos receberão, no mínimo, 635 euros. Isto se não conseguirem continuar a prestar serviços à distância. Se o conseguirem fazer, as regras do teletrabalho são aplicadas: a remuneração é paga a 100% (incluindo subsídios) pelo próprio empregador. Já o teto máximo do apoio para os pais que fiquem em casa é de 1.095 euros.
E no caso dos trabalhadores independentes, como funciona?
Nos que fiquem em regime de teletrabalho, nada muda na remuneração, e no caso de ficarem em isolamento profilático sem prestação de serviços, têm também acesso ao apoio equivalente a 100% do seu salário, a ser pago pela Segurança Social.
Se o trabalhador independente estiver efetivamente doente, só tem acesso ao subsídio de doença se contar com, pelo menos, seis meses, seguidos ou interpolados, de descontos para a Segurança Social, começando o apoio a ser pago no primeiro de incapacidade para o trabalho.
Já um trabalhador independente com filhos em casa até aos 12 anos, que não estejam doentes ou em isolamento profilático, não recebe 66% do salário (como os trabalhadores dependentes), mas um terço da remuneração média – é o valor correspondente a um terço da base de incidência contributiva (70% do rendimento médio do último trimestre de 2019) relativamente à qual foram calculadas as contribuições para a Segurança Social, de janeiro a março de 2020.
Além disso, o apoio para os recibos verdes que fiquem com os filhos tem como valor mínimo o montante do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, cerca de 438,81 euros (no caso dos trabalhadores por conta de outrem, esse patamar está nos 635 euros). O teto máximo está fixado nos 1.097 euros (2,5 vezes o IAS).
Este apoio tem de ser pedido pelo próprio trabalhador independente à Segurança Social, sendo o seu deferimento automático. Também nestes casos, durante o período das férias da Páscoa (de 30 de março a 13 de abril), a interrupção da prestação de serviços não resulta na aplicação deste tipo de apoio. Os pais não recebem qualquer proteção da Segurança Social, nos dias referidos.
Por outro lado, no caso dos filhos estarem em isolamento profilático ou doentes, os trabalhadores independentes têm acesso ao subsídio para assistência a filhos nas condições já referidas: 65% do salário, no período de 30 dias para menores de 12 anos; e 15 dias para maiores de 12 anos.
De acordo com a publicação, os recibos verdes que não sejam pensionistas e que tenham feito descontos para a Segurança Social em, pelo menos, três meses consecutivos dos últimos 12 vão receber um apoio extraordinário. Isto se estiverem em “situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor”, em consequência do surto de coronavírus.
Um apoio financeiro que tem a duração de um mês, renovável mensalmente até um máximo de seis meses, e equivale ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva: 70% do rendimento médio do último trimestre, no caso dos prestadores de serviço sem contabilidade organizada e 70% do rendimento médio do último ano, no caso dos prestadores de serviços com contabilidade organizada).
Desempregados inscritos no IEFP não têm de procurar trabalho
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) decidiu cancelar todas as ações de formação e suspender a obrigação de procura ativa de emprego por parte de quem se encontra atualmente a beneficiar de prestações de desemprego.
“Atento às últimas medidas adotadas e comunicadas pelo Governo português, no âmbito da pandemia de covid-19, o IEFP informa que, a partir de segunda-feira, dia 16 de março, estão canceladas todas as atividades de formação em curso, bem como as que se encontram programadas, até 9 de abril, data em que a situação será reavaliada”, explica o IEFP, em comunicado.
Segundo o ECO, além de ter cancelado as ações de formação, o IEFP escolheu suspender a “obrigação de procura ativa de emprego por parte dos candidatos que se encontrem a auferir prestações de desemprego”, até comunicação em contrário.
Em janeiro de 2020 estavam inscritos no IEFP 320.558 desempregados, menos 8,6% que o mesmo mês do ano passado, mas mais 3,2% que em dezembro do ano passado.
Fonte: Idealista
Brasil anuncia repatriamento de 883 brasileiros retidos em Portugal
Escrito por adminPelo menos 883 brasileiros retidos em Portugal devido à pandemia do novo coronavírus deverão regressar ao país até domingo
Pelo menos 883 brasileiros retidos em Portugal devido à pandemia do novo coronavírus deverão regressar ao país sul-americano até domingo, através de uma ação de repatriamento anunciada hoje pelo Governo do Brasil.
A ação de repatriamento está a ser coordenada pelo Ministério do Turismo do Brasil, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e com as companhias aéreas brasileira Azul e portuguesa TAP.
“Números preliminares apontam que 883 turistas brasileiros, que estão retidos em Portugal, deverão retornar ao país até ao próximo domingo. (…) Esta é a terceira de uma série de ações coordenadas pelo Ministério do Turismo para repatriar brasileiros que estão em outros países durante a pandemia de coronavírus”, diz um comunicado do executivo do Brasil.
As primeiras ações de repatriamento de brasileiros retidos em outros países devido à pandemia do coronavírus visaram o Peru e Marrocos.
“Neste momento de incertezas, o nosso compromisso é trazer de volta ao nosso país os milhares de brasileiros que estão em outros países, muitos a turismo, e que nesse momento precisam do apoio do Governo federal. Tenho convicção de que seremos bem-sucedidos nesta valorosa missão”, indicou o ministro do Turismo do Brasil, Marcelo Álvaro Antônio.
Mais de 620 brasileiros presos no Peru, devido às medidas restritivas impostas no país para impedir o avanço do novo coronavírus, vão ser repatriados nesta sexta-feira.
Já em Marrocos, são 203 os brasileiros que têm o seu repatriamento agendado para o próximo domingo.
O governo brasileiro proibiu hoje a entrada de cidadãos estrangeiros de oito países da América do Sul nas suas fronteiras, devido à pandemia de Covid-19, através de uma portaria divulgada numa edição extraordinária do Diário Oficial da União.
O texto inclui na lista de restrição excecional e temporária de entrada cidadãos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa (República Francesa), Guiana, Paraguai, Peru e Suriname, e informa que a proibição segue uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tentar diminuir a circulação do novo coronavírus.
Pessoas destes oito países juntam-se assim aos venezuelanos, que desde esta quarta-feira estão proibidos de entrar no Brasil pela fronteira terrestre no estado de Roraima, localizado na região norte do país.
Fonte: Sapo
Azul fará voos para ajudar brasileiros a retornarem ao País
Escrito por adminMinistério das Relações Exteriores intermediou a oferta dos voos, que inicialmente irão a Portugal e Peru
Brasil acaba de anunciar o fechamento das fronteiras com países da América do Sul
Escrito por adminParlamento suspende despejos durante surto de covid-19
Escrito por adminQuase todos os partidos votaram favoravelmente. Só CDS e Chega quebraram o consenso esta quarta-feira no Parlamento sobre a suspensão dos despejos em tempos de covid-19.
Altera-se assim o projeto inicial do governo de medidas excecionais e temporárias de resposta ao surto do novo coronavírus, ficando estabelecida a suspensão das ações de despejo, dos “procedimentos especiais de despejo” e dos “processos para entrega de coisa imóvel arrendada”, se o arrendatário, “por força da decisão judicial final a proferir, possa ficar em situação de fragilidade por falta de habitação própria”.
Já as propostas do Bloco para evitar a suspensão do fornecimento de gás, luz, água e comunicações acabaram chumbadas. Apesar de aprovadas num primeiro momento, o PSD alterou a seguir o seu sentido de forma a inviabilizar a sua aprovação.
Sobre direito à habitação foi ainda aprovada uma proposta, apresentada pelo PCP, que suspende “efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio” e a “execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado”. Neste caso, todos os partidos votaram a favor, menos CDS-PP e Iniciativa Liberal que se abstiveram.
Documentos caducados após 24 de fevereiro continuam válidos até 30 de junho
Escrito por adminA data, que anteriormente remetia para prazos de validade caducados a partir de 9 de março, foi retificada em Diário da República, assegurando que os documentos que tenham de ser renovados e cuja validade termine a 24 de fevereiro serão aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho.
Cartão de Cidadão, carta de condução, registo criminal e certidões e vistos relativos à permanência em território nacional são alguns exemplos de documentos que são aceites pelas autoridades.
No contexto das medidas extraordinárias definidas pelo Governo no combate à pandemia COVID-19, o atendimento nos serviços públicos da Justiça faz-se agora, preferencialmente, através da internet, telefone e correio postal. O atendimento presencial está limitado ao pré-agendamento a serviços que não podem ser prestados online e reservado aos atos urgentes.
Acompanhe o conjunto de medidas que estão a ser aplicadas nos vários organismos tutelados pelo Ministério da Justiça a partir da página de informação que foi criada no Justiça.gov.pt.
Mais ...
Segundo o comunicado, a vacina foi “aprovada por terceiros” nos quesitos segurança, eficácia e qualidade, e as preparações iniciais para produção em massa já foram concluídas. Chen e sua equipe estão em Wuhan, epicentro da epidemia, desde o fim de janeiro.
A vacina desenvolvida é uma “Vacina de Subunidade”, que contém apenas um fragmento do vírus para estimular o sistema imunológico. É considerada mais segura e estável que a vacina atenuada, que contém uma versão enfraquecida do patógeno. Entretanto, vale salientar, que ela pode não produzir resultados tão eficazes.
Até o momento, o coronavírus já infectou quase 185 mil pessoas e causou mais de 7.500 mortes pelo mundo. No Brasil, são 350 casos confirmados e dois óbitos.
Fonte: Ministério da Defesa Nacional da República Popular da China
Água e sabão são mais eficientes do que álcool gel contra o coronavírus, diz infectologista
Escrito por adminA recomendação é que o uso do produto ocorra apenas quando a pessoa não puder ir até a pia e fazer a limpeza completa das mãos
Sumido das prateleiras de supermercados e farmácias, o álcool gel é um grande aliado no combate à multiplicação do coronavírus, mas a falta do produto tem causado preocupação — tanto que ocasionou aglomeração em um estabelecimento antes mesmo de os funcionários conseguirem abastecer as gôndolas. GaúchaZH entrevistou André Luiz Machado, infectologista do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), para esclarecer as principais dúvidas nos momentos em que não há álcool gel.
Água e sabão
Embora a utilização do álcool gel seja muito prática, a recomendação é que ela ocorra apenas quando a pessoa não puder ir até a pia e fazer a limpeza completa das mãos com água e sabão.
O vírus, revestido por uma fina camada de gordura, fica inativo quando entra em contato com o sabão. Portanto, a alternativa mais simples é a lavagem tradicional.
E o álcool líquido?
Se a graduação for de 70%, a limpeza será eficaz. Para auxiliar na aplicação, um borrifador pode ser aplicado na garrafa do álcool líquido, ou lenços descartáveis podem ser utilizados. Graduações superiores a 70% não são indicadas, pois "são lesivas para a pele, podendo causar ressecamento e lesões secundárias. Essas fissuras inibem a lavagem da mão porque causam dor", explica Machado.
Álcool de cozinha resolve?
Não, pois tem graduação inferior a 70% e não elimina o vírus.
Há uma receita caseira confiável?
Na internet, circulam receitas utilizando ingredientes como gelatina e amido de milho. Nenhuma delas, no entanto, é confiável. Em casa, opte pela água e sabão.
Fonte: GaúchaZH
Itália já prevê deixar pacientes de covid-19 com mais de 80 morrerem
Escrito por adminDocumento obtido pelo jornal inglês 'The Telegraph' mostra que diretrizes de guerra podem ser adotadas em breve por excesso de pacientes em UTIs
A Itália já se prepara para ter que escolher quem vive e quem morre durante a pandemia de covid-19. Um documento obtido pelo jornal inglês The Telegraph preparado por um gabinete de crise em Turim indica que o país terá de negar atendimento em unidades de terapia intesiva para pacientes com mais de 80 anos ou que apresentem más condições de saúde.
O novo coronavírus já fez mais de 2 mil vítimas fatais no país. O número de casos chega a quase 28 mil. A Itália está em quarentena total desde o dia 9 de março.
O documento foi preparado pelo Departamento de Defesa Civil do Piemonte e estabelece critérios para acesso aos serviços intesivos de saúde. Além dos idosos e dos que apresentem outras condições graves de saúde, também a possibilidade de sobrevivência dos pacientes será avaliada.
"É como seria se estivéssemos em guerra", disse um médico ouvido pelo jornal inglês.
De acordo com o Telegraph, o documento está pronto e aguarda o parecer de uma junta científica para ser enviado aos hospitais.
Fonte: Telegraph
Gol cancela todas operações internacionais a partir de 23 de março
Escrito por adminA companhia aérea Gol anunciou nesta terça-feira (17) que vai cancelar a partir de 23 de março todas as suas operações internacionais até o fim de junho, incluindo destinos de América do Sul, Estados Unidos e México.
A empresa citou necessidade de "se adequar ao novo cenário de demanda por transporte aéreo, dado o advento do coronavírus em nível global". A companhia também mencionou restrições de viagens tomadas por autoridades nos países onde opera.
Para a Argentina, a empresa começou a cortar voos em 14 de março. Os últimos voos serão entre Rio de Janeiro e Córdoba e Rosário, em 22 de março. Para os Estados Unidos, os últimos de Brasília e Fortaleza para Orlando, saem dia 20, mesmo dia da última operação para o México.
A empresa não informou o estimativa de passageiros afetados pela decisão.
Na véspera, a Gol havia informado decisão de cortar operações internacionais entre 90% e 95% da capacidade até meados de junho.