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Atualmente a legislação portuguesa prevê um período de 5 (cinco) anos de residência legal, para assim, o cidadão legalmente residente ter o direito de solicitar sua cidadania portuguesa por Naturalização, mesmo que este cidadão seja originário de um país colonizado por Portugal, ou seja, a lei atual não prevê nenhum benefício para imigrantes oriundos das antigas colônias de ultramar.

Os imigrantes em 2018 recolheram à Segurança Social valores que superaram os 514 (quinhentos e quatorze) milhões de euros - sendo que 80% desses imigrantes são oriundos das antigas colônias portuguesas.

Seguindo essa linha de raciocínio a alteração do Decreto-Lei nº.237-A/2006 (Lei de Nacionalidade Portuguesa) no que concerne a concessão da Nacionalidade Portuguesa à cidadãos oriundos das antigas colônias após um período 2 (dois) anos de residência legal seria uma forma de Portugal valorizar não apenas a atual importância econômica desse grupo de imigrantes, mas também de reconhecer os extensos vínculos históricos e culturais entre a antiga metrópole e suas colônias de ultramar.

Em uma breve comparação - a legislação espanhola prevê a aquisição da Nacionalidade Espanhola para cidadão ibero-americanos, dentre eles brasileiros, após um período de apenas 2 (dois) anos de residência legal no país. Ora, se a Espanha que não colonizou o Brasil oferece este beneficio aos brasileiros por esses serem de origem ibero-americana, por que não se pleitear o mesmo benefício de nossos antigos colonizadores portugueses?

No passado Portugal se beneficiou de muitas maneiras de seu extenso império colonial, então hoje, é justo considerar, que os imigrantes oriundos desses países, e que muito contribuem hoje para o crescimento econômico de Portugal, tenham o direito de alcançar tal benefício em um espaço de tempo mais curto que os imigrantes originários de países que não foram colonizados por Portugal.

Por este motivo, é mais que justo se pleitear a alteração da legislação vigente para que os imigrantes oriundos dos seguintes países - Brasil, Moçambique, Angola, Guiné-Bissau, São Tome e Príncipe, Cabo Verde, Índia Portuguesa, Macau e Timor - tenham o direito de requerer a Nacionalidade Portuguesa após 2 (dois) anos de residência legal no país.

Fonte: Márcia Pinheiro


Foram alterados na data de ontem os requisitos para obtenção de Vistos de Residência para Portugal, conforme informações disponíveis no site da VFS Global, empresa responsável pelo processamento das solicitações de vistos. Vamos as principais alterações:

 
Não é mais requisito o depósito dos valores exigidos para comprovação da subsistência do requerente, que deveria ser feito em Banco de Portugal e com valor mínimo de 7620 Euros, equivalente a 12 meses do ordenado mínimo.
 
Por último, e não menos importante, não é mais exigido contrato de arrendamento, aquisição de imóvel ou carta convite para aplicação dos vistos. O comprovativo de alojamento poderá ser uma reserva de hotel, da forma como era antes das alterações do mês de abril de 2019.
 

‘Resgatados’ pelo SEF permanecem em igreja de Lisboa

Na noite do domingo passado, o culto na igreja evangélica Assembleia de Deus de Amadora, na Grande Lisboa, em Portugal, transcorreu como de costume. Nem parecia que na semana anterior três pastores brasileiros da congregação haviam sido detidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do país europeu sob a acusação de tráfico de pessoas e associação para o auxílio à imigração ilegal. Após audiência, os religiosos foram liberados.

As famílias de imigrantes brasileiros resgatados – na versão das autoridades – pelos agentes portugueses continuam morando no templo. Todas manifestaram desejo de permanecer. O inspetor do SEF Gonçalo Rodrigues, um dos responsáveis pela operação, confirmou que nenhuma família foi retirada. “Todos continuam lá. O processo não é imediato.” Ele disse que não tem autoridade para determinar se o local é de fato precário e não pode dar detalhes.

O Estado de S. Paulo encontrou um dos pastores acusados, mas por orientação do advogado ele não quis dar entrevista. Disse apenas estar tranquilo, pois confia na Justiça portuguesa. Procurada, a Assembleia de Deus não se manifestou.A igreja tem cerca de 90 frequentadores habituais, a maioria imigrantes brasileiros. O templo foi adaptado para abrigar as famílias.

“As salas onde estão as famílias já foram usadas como sala de reuniões, do coro. Mas alguns fiéis estavam passando por necessidades e acabaram vindo morar aqui”, explicou L.P., uma das frequentadoras mais antigas da igreja, que pediu para não ser identificada.

Os fiéis temem a exposição, pois o caso teve grande repercussão em Portugal. “Ia começar em um emprego no dia em que a SEF apareceu aqui. A dona da empresa viu a reportagem na TV, reconheceu a igreja onde estava morando e desistiu de me contratar”, disse C.F., uma brasileira que mora com o marido e dois filhos em um dos quartos improvisados no templo.

Ela diz que, se não fosse pelo alojamento na igreja, estaria na rua. A família de C.F. saiu de Minas há três meses para morar na Espanha, mas os planos não deram certo. “Meu marido ia trabalhar na construção civil, mas quando chegamos na Espanha a obra foi embargada. Por não falar espanhol, não conseguimos emprego lá e decidimos vir para Portugal”, afirmou. Sem dinheiro para as passagens de volta ou para alugar um apartamento, pediram ajuda na igreja.

Dízimo

As famílias confirmaram que pagam aluguel pelo espaço e o dízimo à igreja. “O pastor não me obriga a pagar o dízimo. Pago porque está na Bíblia”, disse F.N., um português que mora na igreja. Uma das moradoras, que saiu de Goiás para morar em Portugal há seis meses, disse que ela mesma sugeriu ao pastor pagar € 300 (cerca de r$ 790) para ficar. As famílias têm chaves dos quartos, podem entrar e sair quando desejam e dizem estar no local por considerar a melhor opção.

“Tenho TV nova, PlayStation, pago internet só para minha família, minha mãe veio de férias me visitar, atrás da minha cama a parede tem textura azul. Se estivesse aqui à força, mandaria meu marido fazer textura na parede?”, indaga C.A, de São Paulo, que mora com o marido e a filha na igreja há mais de um ano. “Não é o ideal, sonho em ter uma casa. Mas, enquanto não dá, prefiro ficar aqui.”

O SEF informou que a maioria dos brasileiros estava em situação irregular, trabalhando sem “título jurídico válido”. As famílias que a reportagem encontrou estavam de fato sem autorização de residência ou visto de trabalho. Todas, contudo, têm processos de regularização em andamento. Portugal permite que pessoas que entraram como turistas peçam residência sem sair do país caso encontrem trabalho. Com a alta procura, o processo de regularização tem demorado mais de um ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: https://istoe.com.br/resgatados-pelo-sef-permanecem-em-igreja-de-lisboa/

 

Muitos advogados brasileiros têm o sonho de se mudar do Brasil - em busca de mais tranquilidade e qualidade de vida - e continuar trabalhando em suas respectivas áreas de atuação.

Sendo assim, vamos mostrar como é possível advogar em Portugal.

1 - Como trabalhar como advogado em Portugal?

Para advogar ou buscar um estágio em Portugal é OBRIGATÓRIO que o candidato esteja devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) - não é necessário fazer um novo exame da Ordem, entretanto é necessario cumprir alguns requisitos formais para tal.

2 - Qual é o salário de um advogado iniciante (até 3 anos) em Portugal?

Os salários de um advogado iniciante em um escritório em Portugal varia de acordo com a cidade ou região - a variação oscila entre 800 e 1.200 euros por mês.

3 - Qual é o salário de um advogado experiente (entre 3 e 10 anos) em Portugal?

Um advogado experiente trabalhando em um escritório em Portugal recebe em média entre 2.000 e 8000 euros por mês.

4 - Qual é o salário de um advogados especialista (mais de 10 anos) em Portugal?

Um advogados especialistas em Portugal recebe em média valores acima dos 8.000 euros por mês.

5 - Como começar sua carreira em Portugal?

Existem três opções para iniciar uma carreira como advogado em Portugal:

- atuar como advogado em uma grande organização (departamento jurídico de uma multinacional, por exemplo);

- atuar em um escritório de advocacia já consolidado no mercado português;

- abrir seu próprio escritório de advocacia.

Fonte: ABP

1 - O que é o Decreto-Lei 2/2020?

Este decreto-lei concilia o modelo de chapa de matrícula português com o da generalidade dos Estados da União Europeia.

 2 - O que vai mudar?

É criado um novo modelo de chapas de matrícula que irá estabelecer o processo de produção de matrículas durante um período máximo de 74 anos.

Os serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão.

É ainda prolongado o prazo de troca dos títulos de condução nacionais e estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessitar de realizar a prova prática, passando de 90 dias para dois anos.

 3 - Que vantagens traz?

Este decreto-lei permite a revalidação automática da carta de condução.

4 - Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2020.

 

Fonte: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/128071719/details/maximized?res=pt

Diferenças e semelhanças entre Brasil e Portugal no dia a dia dos tribunais. A perspectiva é a de um advogado brasileiro atuante à luz do regime de reciprocidade entre a OAB e a OA.

 
Apesar das muitas semelhanças que se encontram no direito luso-brasileiro, as peculiaridades da legislação, da cultura e dos costumes jurídicos portugueses se traduzem em situações do cotidiano forense que merecem a atenção dos advogados brasileiros que atuam no país com base no regime de reciprocidade entre a OAB e a OA.

​Nessa ordem de ideias, reunimos algumas destas características e contextos que se deixaram observar ao longo deste anos de exercício perante o poder judicial de Portugal.

SALAS DE AUDIÊNCIA

​As salas de audiência em Portugal mantêm um padrão bastante diverso do que se encontra corriqueiramente no Brasil.

Nos tribunais judiciais de primeira instância, referidos na lei como tribunais de comarca (art. 29, n.º 3, da LOSJ) - equivalentes aos nossos "fóruns" - prevalece a disposição imponente que opõe advogados pelas tradicionais bancadas dispostas em paralelo, e no posto de condução a bancada do magistrado judicial, na perpendicular. Ao seu lado toma assento o magistrado do Ministério Público, que na primeira instância é denominado Procurador-Adjunto (art. 119 do Estatuto do MP).

Ao centro do recinto - e não ao lado do juiz, como normalmente se vê no Brasil - fica o funcionário de justiça responsável por coordenar os atos através do computador, desempenhando funções análogas à do escrivão, segundo a nomenclatura processual brasileira. A ele cabe solicitar a entrada de testemunhas, cuidar para que a gravação dos depoimentos transcorra com perfeição, dentre outros atos de rotina (arts. 329, n.º 1 e 362, n.º 1, al. g, do CPC).

​No processo penal o réu - denominado arguido (art. 57, n.º 1, do CPP) - é interrogado frente ao microfone, de pé e na parte exterior das barras. O estar de pé tem lá suas razões de ser. Exige-se do arguido postura de respeito perante o Tribunal.

Já tive a constrangedora oportunidade de ver uma magistrada dar uma áspera bronca no arguido (um raspanete, como aqui se diria, em tom informal), que resolveu se pronunciar tendo uma "pastilha elástica" na boca, leia-se, um chiclete. Foi obrigado a atirá-la à lixeira, sob dura admoestação.

​Uma das mais notáveis diferenças talvez seja a existência de numerosos assentos para a plateia, herança de tempos passados em que um julgamento movimentava as comunidades locais (ver art. 606, n.º 1, do CPC). Hoje a presença da plateia é rara, mais se vendo advogados estagiários a cumprir diligências do estágio (que exige intervenções em cinco audiências de julgamento, conforme o art. 22, n.º 1, do Regulamento Nacional de Estágio) que propriamente populares, anônimos e curiosos.

​Levantar-se quando da entrada dos juízes é tradição que se cumpre, e a bandeira portuguesa está sempre hasteada.

A arquitetura das salas utilizadas para os mais simples julgamentos, do cível ao penal, se assemelha muito ao plenário do Tribunal do Júri no Brasil, o que faz do ato algo solene. Some-se a isso o uso da toga, obrigatório sempre que se façam requerimentos orais (art. 74, n.º 1, do EOA).

No entanto, as semelhanças com o júri se bastam por aí: as alegações orais em audiências de julgamento são proferidas por detrás da bancada, normalmente em pé, e não em movimento no quadrangulado central, como se vê no Júri brasileiro.

Um costume a ser observado ao final das audiências diz respeito aos cumprimentos: concluídos os trabalhos, o advogado dirige-se ao centro para um aperto de mão ao juiz, ao procurador, aos advogados eventualmente presentes, e ao funcionário de justiça.

PROCESSO ELETRÔNICO

Tal como no Brasil, a maioria dos processos da justiça portuguesa tramita em meio eletrônico. Apesar do avanço tecnológico, ainda é comum vermos advogados e estagiários à espera de atendimento nos balcões das secretaria judiciais brasileiras. Esta cena é bem mais rara em Portugal: quase tudo se pode resolver por e-mail, telefone ou sistema de peticionamento eletrônico.

​O art. 132 do CPC português determina que "a tramitação dos processos é efetuada eletronicamente", previsão que se repete no diploma processual administrativo (art. 24, n.º 1, do CPTA). A tramitação eletrônica é obrigatória, e apenas em caso de justo impedimento são admitidos os meios tradicionais de entrega de peças (art. 144 do CPC).

O sistema mais utilizado em Portugal é o CITIUS (https://citius.tribunaisnet.mj.pt), dedicado aos tribunais judiciais ('jurisdição comum'). Este mesmo sistema permite emitir guias para pagamento de custas processuais, leia-se, taxas de justiça. Estas guias levam o nome de Documento Único de Cobrança, o DUC (art. 18, n.º 1, da Portaria n.º 419-A/2009).

O cadastro no sistema é realizado através do envio de um e-mail - com a assinatura digital do advogado - ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, o IGFEJ.

certificado digital é fornecido pela própria OA quando da inscrição, e não há que se preocupar com tokens ou cartões: o arquivo de instalação do certificado - de responsabilidade da Multicert, empresa de certificação digital - é disponibilizado para download na área reservada do site da OA, podendo ser baixado para qualquer computador a qualquer tempo. Esta medida evita a necessidade de portar um assinador digital, tantas vezes fruto de aborrecimentos no Brasil.

Todos os aspectos do sistema CITIUS são pormenorizados na Portaria n.º 280/2013, enquanto nos tribunais administrativos e fiscais ('jurisdição administrativa') o sistema utilizado é o SITAF, regulado pela Portaria n.º 380/2017.

​Questão frequente posta pelos advogados brasileiros é a possibilidade de consultar processos no CITIUS de forma livre, como permitem o PROJUDI, E-SAJ e o EPROC no Brasil.

​A resposta está no art. 27, n.º 4, da Portaria n.º 280/2013: a consulta por advogados e solicitadores de processos nos quais não exerçam o mandato judicial é solicitada à secretaria, que disponibiliza o processo por um período de 10 dias para consulta na área reservada do mandatário no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.​

PROCESSO PENAL: JÚRI E TRIBUNAL COLETIVO

​A competência constitucional do tribunal do júri no Brasil colabora para que os casos sujeitos a este rito processual tenham forte apelo midiático, podendo-se observar no mercado da advocacia criminal a existência de profissionais especializados na atuação em plenário.

​Em Portugal, contudo, o cenário é diferente.

​Segundo o art. 13, n.º 1, do CPP, o júri somente se reúne a pedido do MP, do arguido ou do assistente, e se estiver em causa crime previsto na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário (Lei n.º 31/2004), crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crimes contra a segurança do Estado, e ainda - em certos casos - o crime cuja pena máxima em abstrato seja superior a 8 anos.

Há um diploma específico para o instituto: o Decreto-Lei n.º 387-A/87, que em seu art. 1.º, n.º 1, estabelece que o tribunal do júri é composto pelos três juízes que constituem o tribunal coletivo, e por quatro jurados efetivos e quatro suplentes. Em suma, dos sete jurados, apenas quatro são leigos.

A propósito, o tribunal coletivo é outra particularidade do sistema de justiça penal português sem correspondência no Brasil. Previsto no art. 14 do CPP, é composto por três magistrados (art. 133, n.º 1, da LOSJ), e em regra se reúne para o julgamento de crimes cuja pena máxima em abstrato seja superior a 5 anos.

Os que têm um primeiro contato com o tribunal coletivo podem ser induzidos a crer que se está a tratar do julgamento de um recurso, dada a composição dos Tribunais de Justiça no Brasil. No entanto, trata-se mesmo de um julgamento na primeira instância, em que a relevância social do crime justifica a presença de não um, mas três magistrados.

RECIPROCIDADE

De acordo com o Relatório de Atividades e Contas do Exercício de 2017 da Ordem dos Advogados, osadvogados brasileiros representam a grande maioria de pedidos de inscrição de advogado fora do âmbito do estágio.

​Naquele ano foram recebidos 369 pedidos de advogado brasileiros com fundamento no art. 201, n.º 2, do Estatuto da OA, pelo qual os advogados brasileiros cuja formação acadêmica superior tenha sido realizada no Brasil ou em Portugal podem inscrever-se na Ordem dos Advogados em regime de reciprocidade.
Fonte: AbiJus
Sábado, 11 Janeiro 2020 14:09

Oportunidade de emprego para advogados em Portugal

Escrito por
Escritório de Advocacia em Portugal encontra-se em processo de Recrutamento e Seleção para a contratação de 4 (quatro) advogados. 
 
 
Responsabilidades
»
Apoio, acompanhamento e execução de tarefas em matérias diversas do Direito;
 
Requisitos Adequados
»
Formação académica ao nível de licenciatura em Direito - (obrigatório);
»
Estar inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses (OA), e na  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - (obrigatório);
»
Ter experiência advocatícia de pelo menos 2 (dois) anos em Portugal - (obrigatório);
»
Disponibilidade para deslocações e flexibilidade de horários;
 
 
*** Caso considere que corresponde ao perfil pretendido envie-nos a sua candidatura actualizada (Curriculum Vitae) através do seguinte email:
 
 
Observação: Profissionais que não atendam aos requisitos adequados tidos como obrigatórios não serão respondidos!

As propostas para a revisão da lei da nacionalidade já foram aprovadas na Assembleia da República, na votação na generalidade, seguir-se-á a discussão na especialidade.

Os filhos de imigrantes nascidos em Portugal poderão vir a ter nacionalidade portuguesa, para tanto, basta que um dos progenitores da criança seja residente em Portugal, (é eliminado o prazo de 2 anos), o progenitor pode, eventualmente, estar ilegal em Portugal (por não ter o processo de autorização de residência concluído) mas não pode recair sobre si qualquer medida de expulsão.

Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal entre 1974 e 1981 também poderão passar a ter a nacionalidade portuguesa.

Poderão, ainda, obter a nacionalidade portuguesa por naturalização os estrangeiros, maiores de 18 anos ou emancipados, residentes em Portugal há mais de 5 anos. Serão eliminados alguns requisitos, tais como a necessidade do conhecimento suficientemente da língua portuguesa, e as proibições de dar a nacionalidade a quem tenha sido condenado com pena de prisão igual ou superior a três anos ou a pessoas envolvidas em actividades relacionadas com a prática de terrorismo ou que sejam consideradas uma ameaça para a segurança e defesa nacionais.

Em Portugal, a legislação protege consideravelmente as trabalhadoras grávidas. Mas, para o Tribunal de Justiça da União Europeia, é possível a lei nacional conter normas que permitam o despedimento de uma trabalhadora grávida, desde que haja justa causa ou no contexto de um despedimento coletivo.
 

A proteção de trabalhadoras grávidas, que acabaram de ser mães (puérperas) ou estão a amamentar (lactantes) está prevista na Diretiva 92/85, sobre a qual o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) foi chamado a pronunciar-se em fevereiro deste ano. Aquele tribunal declarou que a diretiva não se opõe a que a lei nacional dos países da União Europeia permita o despedimento de uma trabalhadora grávida no caso de um despedimento coletivo.

O caso que deu origem ao acórdão do tribunal aconteceu em Espanha, em janeiro de 2013. Uma entidade patronal avançou com um despedimento coletivo, depois da negociação com os representantes dos trabalhadores. Na sequência do processo, a empresa enviou uma carta de despedimento a uma trabalhadora grávida a explicar a decisão. Por necessidade de reduzir o quadro de pessoal, a trabalhadora em causa era dispensada por ter tido uma das notas mais baixas no processo de avaliação de desempenho.

A trabalhadora contestou para o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que pediu ao TJUE para interpretar a proibição de despedimento de trabalhadoras grávidas prevista na diretiva 92/85. O TJUE considerou que a diretiva não se opõe à legislação nacional quando se trata de um despedimento coletivo. De acordo com a interpretação do TJEU, uma decisão de despedimento durante a gravidez por motivos não ligados ao estado de gravidez não é contrária à diretiva. No entanto, só é possível avançar com este tipo de despedimento se a lei do Estado-membro em causa assim o permitir. Nesse caso, o empregador deve apresentar por escrito os motivos válidos do despedimento.

Lei portuguesa protege trabalhadoras grávidas

Em Portugal, a lei tem mecanismos de proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes. O despedimento de uma trabalhadora nestas condições tem de ser precedido de um parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Se o parecer for desfavorável, a empresa só pode despedi-la caso um tribunal reconheça a existência de justa causa.

Além disso, desde dezembro de 2015, os tribunais têm a obrigação de comunicar, diariamente, à CITE todas as sentenças transitadas em julgado que condenem empresas pelo despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes


Se existir um parecer prévio da CITE, as empresas podem despedir trabalhadoras grávidas.
 
 

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Netflix e o Porta dos Fundos retirem do ar o especial de Natal do grupo humorísitico. O grupo também está proibido de autorizar a exibição do filme por qualquer meio. O descumprimento dessas ordens pode gerar multa de R$ 150 mil por dia de exibição do filme.

A decisão, divulgada pelo colunista Ancelmo Gois e confirmada pelo R7, foi do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível, e vai ao encontro a um pedido realizado pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. 

Para o desembargador, "por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida."

Apesar do decreto da Justiça, o vídeo ainda estava disponível na Netflix às 17h50.

O especial de Natal do Porta dos Fundos, A Primeira Tentação de Cristo, faz uma sátira religiosa e tem como enredo o aniversário de 30 anos de Jesus Cristo, o retratatando como um homossexual que se envolve com Lúcifer; na versão, Maria trai José com Deus. Divulgado em dezembro na plataforma de streaming, o episódio causou polêmica e foi alvo de um abaixo-assinado on-line que acusava o grupo humorístico de "ofender gravemente os cristãos".

Ele também virou pretexto para um atentado contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no Humaitá (zona sul do Rio de Janeiro), na madrugada de 24 de dezembro. Dois coquetéis molotov foram lançados, por um grupo que se apresentou na internet como integralista, dentro do prédio, causando um incêndio que foi controlado antes de causar danos significativos.

Um acusado pelo atentado - Eduardo Fauzi Richard Cerquise, de 41 anos - está foragido desde 31 de dezembro. Ele viajou para a Rússia antes de sua prisão ser decretada.
A decisão de tirar o especial do ar foi tomada pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível, em agravo de instrumento proposto pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, um grupo religioso carioca.

Inicialmente a entidade propôs uma ação civil pública pedindo que o vídeo fosse retirado do ar, mas em primeira instância o pedido foi negado. "Não constatei a ocorrência de qualquer ilícito (...). Também não verifiquei violação aos direitos humanos, incitação ao ódio, à discriminação e ao racismo, sendo que o filme também não viola o direito de liberdade de crença, de forma a justificar a censura pretendida", escreveu, em 19 de dezembro, a juíza Adriana Jara Moura, da 16ª Vara Cível. O grupo recorreu e agora o desembargador atendeu ao pedido.

Até às 19h, o grupo Porta dos Fundos e a Netflix não haviam se manifestado sobre a decisão judicial.

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