icon1 icon3 icon2 icon4


/ Notícias

Quinta, 09 Janeiro 2020 18:23

Grávidas têm alguma proteção contra despedimento em Portugal?

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)
Em Portugal, a legislação protege consideravelmente as trabalhadoras grávidas. Mas, para o Tribunal de Justiça da União Europeia, é possível a lei nacional conter normas que permitam o despedimento de uma trabalhadora grávida, desde que haja justa causa ou no contexto de um despedimento coletivo.
 

A proteção de trabalhadoras grávidas, que acabaram de ser mães (puérperas) ou estão a amamentar (lactantes) está prevista na Diretiva 92/85, sobre a qual o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) foi chamado a pronunciar-se em fevereiro deste ano. Aquele tribunal declarou que a diretiva não se opõe a que a lei nacional dos países da União Europeia permita o despedimento de uma trabalhadora grávida no caso de um despedimento coletivo.

O caso que deu origem ao acórdão do tribunal aconteceu em Espanha, em janeiro de 2013. Uma entidade patronal avançou com um despedimento coletivo, depois da negociação com os representantes dos trabalhadores. Na sequência do processo, a empresa enviou uma carta de despedimento a uma trabalhadora grávida a explicar a decisão. Por necessidade de reduzir o quadro de pessoal, a trabalhadora em causa era dispensada por ter tido uma das notas mais baixas no processo de avaliação de desempenho.

A trabalhadora contestou para o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que pediu ao TJUE para interpretar a proibição de despedimento de trabalhadoras grávidas prevista na diretiva 92/85. O TJUE considerou que a diretiva não se opõe à legislação nacional quando se trata de um despedimento coletivo. De acordo com a interpretação do TJEU, uma decisão de despedimento durante a gravidez por motivos não ligados ao estado de gravidez não é contrária à diretiva. No entanto, só é possível avançar com este tipo de despedimento se a lei do Estado-membro em causa assim o permitir. Nesse caso, o empregador deve apresentar por escrito os motivos válidos do despedimento.

Lei portuguesa protege trabalhadoras grávidas

Em Portugal, a lei tem mecanismos de proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes. O despedimento de uma trabalhadora nestas condições tem de ser precedido de um parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Se o parecer for desfavorável, a empresa só pode despedi-la caso um tribunal reconheça a existência de justa causa.

Além disso, desde dezembro de 2015, os tribunais têm a obrigação de comunicar, diariamente, à CITE todas as sentenças transitadas em julgado que condenem empresas pelo despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes


Se existir um parecer prévio da CITE, as empresas podem despedir trabalhadoras grávidas.
 
 
Ler 707 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

INSTITUCIONAL

ADVOGADOS BRASILEIROS EM PORTUGAL nasceu no ano de 2015 com o objetivo de prestar serviços jurídicos de alta qualidade a brasileiros e empresas brasileiras em Portugal.

MAPA DO SITE

  • Home
  • Quem somos
  • Serviços
  • Notícias
  • Contato

SERVIÇOS

  • Processos administrativos / judiciais
  • Cidadania portuguesa
  • Certidões e pesquisas genealógicas
  • Assessoria financeira
  • Plano estratégico para mudança
  • Diplomas
  • Escolas e universidades
  • Auxílio na emissão de documentos
  • Orientação para emissão de vistos
  • Consultoria imobiliária

CONTATO


Siga-nos nas rede sociais
icon1 icon3 icon2 icon4