As propostas para a revisão da lei da nacionalidade já foram aprovadas na Assembleia da República, na votação na generalidade, seguir-se-á a discussão na especialidade.
Os filhos de imigrantes nascidos em Portugal poderão vir a ter nacionalidade portuguesa, para tanto, basta que um dos progenitores da criança seja residente em Portugal, (é eliminado o prazo de 2 anos), o progenitor pode, eventualmente, estar ilegal em Portugal (por não ter o processo de autorização de residência concluído) mas não pode recair sobre si qualquer medida de expulsão.
Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal entre 1974 e 1981 também poderão passar a ter a nacionalidade portuguesa.
Poderão, ainda, obter a nacionalidade portuguesa por naturalização os estrangeiros, maiores de 18 anos ou emancipados, residentes em Portugal há mais de 5 anos. Serão eliminados alguns requisitos, tais como a necessidade do conhecimento suficientemente da língua portuguesa, e as proibições de dar a nacionalidade a quem tenha sido condenado com pena de prisão igual ou superior a três anos ou a pessoas envolvidas em actividades relacionadas com a prática de terrorismo ou que sejam consideradas uma ameaça para a segurança e defesa nacionais.