Pastores brasileiros presos por 'Tráfico Humano' em Portugal - Conheça o outro lado da história!
‘Resgatados’ pelo SEF permanecem em igreja de Lisboa
Na noite do domingo passado, o culto na igreja evangélica Assembleia de Deus de Amadora, na Grande Lisboa, em Portugal, transcorreu como de costume. Nem parecia que na semana anterior três pastores brasileiros da congregação haviam sido detidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do país europeu sob a acusação de tráfico de pessoas e associação para o auxílio à imigração ilegal. Após audiência, os religiosos foram liberados.
As famílias de imigrantes brasileiros resgatados – na versão das autoridades – pelos agentes portugueses continuam morando no templo. Todas manifestaram desejo de permanecer. O inspetor do SEF Gonçalo Rodrigues, um dos responsáveis pela operação, confirmou que nenhuma família foi retirada. “Todos continuam lá. O processo não é imediato.” Ele disse que não tem autoridade para determinar se o local é de fato precário e não pode dar detalhes.
O Estado de S. Paulo encontrou um dos pastores acusados, mas por orientação do advogado ele não quis dar entrevista. Disse apenas estar tranquilo, pois confia na Justiça portuguesa. Procurada, a Assembleia de Deus não se manifestou.A igreja tem cerca de 90 frequentadores habituais, a maioria imigrantes brasileiros. O templo foi adaptado para abrigar as famílias.
“As salas onde estão as famílias já foram usadas como sala de reuniões, do coro. Mas alguns fiéis estavam passando por necessidades e acabaram vindo morar aqui”, explicou L.P., uma das frequentadoras mais antigas da igreja, que pediu para não ser identificada.
Os fiéis temem a exposição, pois o caso teve grande repercussão em Portugal. “Ia começar em um emprego no dia em que a SEF apareceu aqui. A dona da empresa viu a reportagem na TV, reconheceu a igreja onde estava morando e desistiu de me contratar”, disse C.F., uma brasileira que mora com o marido e dois filhos em um dos quartos improvisados no templo.
Ela diz que, se não fosse pelo alojamento na igreja, estaria na rua. A família de C.F. saiu de Minas há três meses para morar na Espanha, mas os planos não deram certo. “Meu marido ia trabalhar na construção civil, mas quando chegamos na Espanha a obra foi embargada. Por não falar espanhol, não conseguimos emprego lá e decidimos vir para Portugal”, afirmou. Sem dinheiro para as passagens de volta ou para alugar um apartamento, pediram ajuda na igreja.
Dízimo
As famílias confirmaram que pagam aluguel pelo espaço e o dízimo à igreja. “O pastor não me obriga a pagar o dízimo. Pago porque está na Bíblia”, disse F.N., um português que mora na igreja. Uma das moradoras, que saiu de Goiás para morar em Portugal há seis meses, disse que ela mesma sugeriu ao pastor pagar € 300 (cerca de r$ 790) para ficar. As famílias têm chaves dos quartos, podem entrar e sair quando desejam e dizem estar no local por considerar a melhor opção.
“Tenho TV nova, PlayStation, pago internet só para minha família, minha mãe veio de férias me visitar, atrás da minha cama a parede tem textura azul. Se estivesse aqui à força, mandaria meu marido fazer textura na parede?”, indaga C.A, de São Paulo, que mora com o marido e a filha na igreja há mais de um ano. “Não é o ideal, sonho em ter uma casa. Mas, enquanto não dá, prefiro ficar aqui.”
O SEF informou que a maioria dos brasileiros estava em situação irregular, trabalhando sem “título jurídico válido”. As famílias que a reportagem encontrou estavam de fato sem autorização de residência ou visto de trabalho. Todas, contudo, têm processos de regularização em andamento. Portugal permite que pessoas que entraram como turistas peçam residência sem sair do país caso encontrem trabalho. Com a alta procura, o processo de regularização tem demorado mais de um ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: https://istoe.com.br/resgatados-pelo-sef-permanecem-em-igreja-de-lisboa/
Advogar em Portugal - Como começar sua carreira em Portugal
Muitos advogados brasileiros têm o sonho de se mudar do Brasil - em busca de mais tranquilidade e qualidade de vida - e continuar trabalhando em suas respectivas áreas de atuação.
Sendo assim, vamos mostrar como é possível advogar em Portugal.
1 - Como trabalhar como advogado em Portugal?
Para advogar ou buscar um estágio em Portugal é OBRIGATÓRIO que o candidato esteja devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) - não é necessário fazer um novo exame da Ordem, entretanto é necessario cumprir alguns requisitos formais para tal.
2 - Qual é o salário de um advogado iniciante (até 3 anos) em Portugal?
Os salários de um advogado iniciante em um escritório em Portugal varia de acordo com a cidade ou região - a variação oscila entre 800 e 1.200 euros por mês.
3 - Qual é o salário de um advogado experiente (entre 3 e 10 anos) em Portugal?
Um advogado experiente trabalhando em um escritório em Portugal recebe em média entre 2.000 e 8000 euros por mês.
4 - Qual é o salário de um advogados especialista (mais de 10 anos) em Portugal?
Um advogados especialistas em Portugal recebe em média valores acima dos 8.000 euros por mês.
5 - Como começar sua carreira em Portugal?
Existem três opções para iniciar uma carreira como advogado em Portugal:
- atuar como advogado em uma grande organização (departamento jurídico de uma multinacional, por exemplo);
- atuar em um escritório de advocacia já consolidado no mercado português;
- abrir seu próprio escritório de advocacia.
Fonte: ABP
Decreto-Lei n.º 2/2020 - Conheça as novas regras para troca da Habilitação Brasileira pela Portuguesa
1 - O que é o Decreto-Lei 2/2020?
Este decreto-lei concilia o modelo de chapa de matrícula português com o da generalidade dos Estados da União Europeia.
2 - O que vai mudar?
É criado um novo modelo de chapas de matrícula que irá estabelecer o processo de produção de matrículas durante um período máximo de 74 anos.
Os serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão.
É ainda prolongado o prazo de troca dos títulos de condução nacionais e estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessitar de realizar a prova prática, passando de 90 dias para dois anos.
3 - Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite a revalidação automática da carta de condução.
4 - Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2020.
Fonte: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/128071719/details/maximized?res=pt
Advogar em Portugal: notas sobre o cotidiano forense português
Diferenças e semelhanças entre Brasil e Portugal no dia a dia dos tribunais. A perspectiva é a de um advogado brasileiro atuante à luz do regime de reciprocidade entre a OAB e a OA.
Nessa ordem de ideias, reunimos algumas destas características e contextos que se deixaram observar ao longo deste anos de exercício perante o poder judicial de Portugal.
SALAS DE AUDIÊNCIA
As salas de audiência em Portugal mantêm um padrão bastante diverso do que se encontra corriqueiramente no Brasil.
Nos tribunais judiciais de primeira instância, referidos na lei como tribunais de comarca (art. 29, n.º 3, da LOSJ) - equivalentes aos nossos "fóruns" - prevalece a disposição imponente que opõe advogados pelas tradicionais bancadas dispostas em paralelo, e no posto de condução a bancada do magistrado judicial, na perpendicular. Ao seu lado toma assento o magistrado do Ministério Público, que na primeira instância é denominado Procurador-Adjunto (art. 119 do Estatuto do MP).
Ao centro do recinto - e não ao lado do juiz, como normalmente se vê no Brasil - fica o funcionário de justiça responsável por coordenar os atos através do computador, desempenhando funções análogas à do escrivão, segundo a nomenclatura processual brasileira. A ele cabe solicitar a entrada de testemunhas, cuidar para que a gravação dos depoimentos transcorra com perfeição, dentre outros atos de rotina (arts. 329, n.º 1 e 362, n.º 1, al. g, do CPC).
No processo penal o réu - denominado arguido (art. 57, n.º 1, do CPP) - é interrogado frente ao microfone, de pé e na parte exterior das barras. O estar de pé tem lá suas razões de ser. Exige-se do arguido postura de respeito perante o Tribunal.
Já tive a constrangedora oportunidade de ver uma magistrada dar uma áspera bronca no arguido (um raspanete, como aqui se diria, em tom informal), que resolveu se pronunciar tendo uma "pastilha elástica" na boca, leia-se, um chiclete. Foi obrigado a atirá-la à lixeira, sob dura admoestação.
Uma das mais notáveis diferenças talvez seja a existência de numerosos assentos para a plateia, herança de tempos passados em que um julgamento movimentava as comunidades locais (ver art. 606, n.º 1, do CPC). Hoje a presença da plateia é rara, mais se vendo advogados estagiários a cumprir diligências do estágio (que exige intervenções em cinco audiências de julgamento, conforme o art. 22, n.º 1, do Regulamento Nacional de Estágio) que propriamente populares, anônimos e curiosos.
Levantar-se quando da entrada dos juízes é tradição que se cumpre, e a bandeira portuguesa está sempre hasteada.
A arquitetura das salas utilizadas para os mais simples julgamentos, do cível ao penal, se assemelha muito ao plenário do Tribunal do Júri no Brasil, o que faz do ato algo solene. Some-se a isso o uso da toga, obrigatório sempre que se façam requerimentos orais (art. 74, n.º 1, do EOA).
No entanto, as semelhanças com o júri se bastam por aí: as alegações orais em audiências de julgamento são proferidas por detrás da bancada, normalmente em pé, e não em movimento no quadrangulado central, como se vê no Júri brasileiro.
Um costume a ser observado ao final das audiências diz respeito aos cumprimentos: concluídos os trabalhos, o advogado dirige-se ao centro para um aperto de mão ao juiz, ao procurador, aos advogados eventualmente presentes, e ao funcionário de justiça.
PROCESSO ELETRÔNICO
Tal como no Brasil, a maioria dos processos da justiça portuguesa tramita em meio eletrônico. Apesar do avanço tecnológico, ainda é comum vermos advogados e estagiários à espera de atendimento nos balcões das secretaria judiciais brasileiras. Esta cena é bem mais rara em Portugal: quase tudo se pode resolver por e-mail, telefone ou sistema de peticionamento eletrônico.
O art. 132 do CPC português determina que "a tramitação dos processos é efetuada eletronicamente", previsão que se repete no diploma processual administrativo (art. 24, n.º 1, do CPTA). A tramitação eletrônica é obrigatória, e apenas em caso de justo impedimento são admitidos os meios tradicionais de entrega de peças (art. 144 do CPC).
O sistema mais utilizado em Portugal é o CITIUS (https://citius.tribunaisnet.mj.pt), dedicado aos tribunais judiciais ('jurisdição comum'). Este mesmo sistema permite emitir guias para pagamento de custas processuais, leia-se, taxas de justiça. Estas guias levam o nome de Documento Único de Cobrança, o DUC (art. 18, n.º 1, da Portaria n.º 419-A/2009).
O cadastro no sistema é realizado através do envio de um e-mail - com a assinatura digital do advogado - ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, o IGFEJ.
O certificado digital é fornecido pela própria OA quando da inscrição, e não há que se preocupar com tokens ou cartões: o arquivo de instalação do certificado - de responsabilidade da Multicert, empresa de certificação digital - é disponibilizado para download na área reservada do site da OA, podendo ser baixado para qualquer computador a qualquer tempo. Esta medida evita a necessidade de portar um assinador digital, tantas vezes fruto de aborrecimentos no Brasil.
Todos os aspectos do sistema CITIUS são pormenorizados na Portaria n.º 280/2013, enquanto nos tribunais administrativos e fiscais ('jurisdição administrativa') o sistema utilizado é o SITAF, regulado pela Portaria n.º 380/2017.
Questão frequente posta pelos advogados brasileiros é a possibilidade de consultar processos no CITIUS de forma livre, como permitem o PROJUDI, E-SAJ e o EPROC no Brasil.
A resposta está no art. 27, n.º 4, da Portaria n.º 280/2013: a consulta por advogados e solicitadores de processos nos quais não exerçam o mandato judicial é solicitada à secretaria, que disponibiliza o processo por um período de 10 dias para consulta na área reservada do mandatário no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
PROCESSO PENAL: JÚRI E TRIBUNAL COLETIVO
A competência constitucional do tribunal do júri no Brasil colabora para que os casos sujeitos a este rito processual tenham forte apelo midiático, podendo-se observar no mercado da advocacia criminal a existência de profissionais especializados na atuação em plenário.
Em Portugal, contudo, o cenário é diferente.
Segundo o art. 13, n.º 1, do CPP, o júri somente se reúne a pedido do MP, do arguido ou do assistente, e se estiver em causa crime previsto na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário (Lei n.º 31/2004), crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crimes contra a segurança do Estado, e ainda - em certos casos - o crime cuja pena máxima em abstrato seja superior a 8 anos.
Há um diploma específico para o instituto: o Decreto-Lei n.º 387-A/87, que em seu art. 1.º, n.º 1, estabelece que o tribunal do júri é composto pelos três juízes que constituem o tribunal coletivo, e por quatro jurados efetivos e quatro suplentes. Em suma, dos sete jurados, apenas quatro são leigos.
A propósito, o tribunal coletivo é outra particularidade do sistema de justiça penal português sem correspondência no Brasil. Previsto no art. 14 do CPP, é composto por três magistrados (art. 133, n.º 1, da LOSJ), e em regra se reúne para o julgamento de crimes cuja pena máxima em abstrato seja superior a 5 anos.
Os que têm um primeiro contato com o tribunal coletivo podem ser induzidos a crer que se está a tratar do julgamento de um recurso, dada a composição dos Tribunais de Justiça no Brasil. No entanto, trata-se mesmo de um julgamento na primeira instância, em que a relevância social do crime justifica a presença de não um, mas três magistrados.
RECIPROCIDADE
De acordo com o Relatório de Atividades e Contas do Exercício de 2017 da Ordem dos Advogados, osadvogados brasileiros representam a grande maioria de pedidos de inscrição de advogado fora do âmbito do estágio.
Naquele ano foram recebidos 369 pedidos de advogado brasileiros com fundamento no art. 201, n.º 2, do Estatuto da OA, pelo qual os advogados brasileiros cuja formação acadêmica superior tenha sido realizada no Brasil ou em Portugal podem inscrever-se na Ordem dos Advogados em regime de reciprocidade.Oportunidade de emprego para advogados em Portugal
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Apoio, acompanhamento e execução de tarefas em matérias diversas do Direito;
Formação académica ao nível de licenciatura em Direito - (obrigatório);
Estar inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses (OA), e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - (obrigatório);
Ter experiência advocatícia de pelo menos 2 (dois) anos em Portugal - (obrigatório);
Disponibilidade para deslocações e flexibilidade de horários;
Quem são os novos beneficiários que já podem requerer a Nacionalidade Portuguesa?
As propostas para a revisão da lei da nacionalidade já foram aprovadas na Assembleia da República, na votação na generalidade, seguir-se-á a discussão na especialidade.
Os filhos de imigrantes nascidos em Portugal poderão vir a ter nacionalidade portuguesa, para tanto, basta que um dos progenitores da criança seja residente em Portugal, (é eliminado o prazo de 2 anos), o progenitor pode, eventualmente, estar ilegal em Portugal (por não ter o processo de autorização de residência concluído) mas não pode recair sobre si qualquer medida de expulsão.
Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal entre 1974 e 1981 também poderão passar a ter a nacionalidade portuguesa.
Poderão, ainda, obter a nacionalidade portuguesa por naturalização os estrangeiros, maiores de 18 anos ou emancipados, residentes em Portugal há mais de 5 anos. Serão eliminados alguns requisitos, tais como a necessidade do conhecimento suficientemente da língua portuguesa, e as proibições de dar a nacionalidade a quem tenha sido condenado com pena de prisão igual ou superior a três anos ou a pessoas envolvidas em actividades relacionadas com a prática de terrorismo ou que sejam consideradas uma ameaça para a segurança e defesa nacionais.
Grávidas têm alguma proteção contra despedimento em Portugal?
A proteção de trabalhadoras grávidas, que acabaram de ser mães (puérperas) ou estão a amamentar (lactantes) está prevista na Diretiva 92/85, sobre a qual o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) foi chamado a pronunciar-se em fevereiro deste ano. Aquele tribunal declarou que a diretiva não se opõe a que a lei nacional dos países da União Europeia permita o despedimento de uma trabalhadora grávida no caso de um despedimento coletivo.
O caso que deu origem ao acórdão do tribunal aconteceu em Espanha, em janeiro de 2013. Uma entidade patronal avançou com um despedimento coletivo, depois da negociação com os representantes dos trabalhadores. Na sequência do processo, a empresa enviou uma carta de despedimento a uma trabalhadora grávida a explicar a decisão. Por necessidade de reduzir o quadro de pessoal, a trabalhadora em causa era dispensada por ter tido uma das notas mais baixas no processo de avaliação de desempenho.
A trabalhadora contestou para o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que pediu ao TJUE para interpretar a proibição de despedimento de trabalhadoras grávidas prevista na diretiva 92/85. O TJUE considerou que a diretiva não se opõe à legislação nacional quando se trata de um despedimento coletivo. De acordo com a interpretação do TJEU, uma decisão de despedimento durante a gravidez por motivos não ligados ao estado de gravidez não é contrária à diretiva. No entanto, só é possível avançar com este tipo de despedimento se a lei do Estado-membro em causa assim o permitir. Nesse caso, o empregador deve apresentar por escrito os motivos válidos do despedimento.
Lei portuguesa protege trabalhadoras grávidas
Em Portugal, a lei tem mecanismos de proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes. O despedimento de uma trabalhadora nestas condições tem de ser precedido de um parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Se o parecer for desfavorável, a empresa só pode despedi-la caso um tribunal reconheça a existência de justa causa.
Além disso, desde dezembro de 2015, os tribunais têm a obrigação de comunicar, diariamente, à CITE todas as sentenças transitadas em julgado que condenem empresas pelo despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes.
Se existir um parecer prévio da CITE, as empresas podem despedir trabalhadoras grávidas.
Justiça decreta retirada do ar de especial do Porta dos Fundos
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Netflix e o Porta dos Fundos retirem do ar o especial de Natal do grupo humorísitico. O grupo também está proibido de autorizar a exibição do filme por qualquer meio. O descumprimento dessas ordens pode gerar multa de R$ 150 mil por dia de exibição do filme.
A decisão, divulgada pelo colunista Ancelmo Gois e confirmada pelo R7, foi do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível, e vai ao encontro a um pedido realizado pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura.
Para o desembargador, "por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida."
Apesar do decreto da Justiça, o vídeo ainda estava disponível na Netflix às 17h50.
O especial de Natal do Porta dos Fundos, A Primeira Tentação de Cristo, faz uma sátira religiosa e tem como enredo o aniversário de 30 anos de Jesus Cristo, o retratatando como um homossexual que se envolve com Lúcifer; na versão, Maria trai José com Deus. Divulgado em dezembro na plataforma de streaming, o episódio causou polêmica e foi alvo de um abaixo-assinado on-line que acusava o grupo humorístico de "ofender gravemente os cristãos".
Ele também virou pretexto para um atentado contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no Humaitá (zona sul do Rio de Janeiro), na madrugada de 24 de dezembro. Dois coquetéis molotov foram lançados, por um grupo que se apresentou na internet como integralista, dentro do prédio, causando um incêndio que foi controlado antes de causar danos significativos.
Um acusado pelo atentado - Eduardo Fauzi Richard Cerquise, de 41 anos - está foragido desde 31 de dezembro. Ele viajou para a Rússia antes de sua prisão ser decretada.
A decisão de tirar o especial do ar foi tomada pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível, em agravo de instrumento proposto pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, um grupo religioso carioca.
Inicialmente a entidade propôs uma ação civil pública pedindo que o vídeo fosse retirado do ar, mas em primeira instância o pedido foi negado. "Não constatei a ocorrência de qualquer ilícito (...). Também não verifiquei violação aos direitos humanos, incitação ao ódio, à discriminação e ao racismo, sendo que o filme também não viola o direito de liberdade de crença, de forma a justificar a censura pretendida", escreveu, em 19 de dezembro, a juíza Adriana Jara Moura, da 16ª Vara Cível. O grupo recorreu e agora o desembargador atendeu ao pedido.
Até às 19h, o grupo Porta dos Fundos e a Netflix não haviam se manifestado sobre a decisão judicial.
Portugal é o terceiro país mais seguro do mundo
Segundo o Índice Global de Paz, Portugal é o terceiro país mais seguro do mundo. Subiu uma posição em comparação com o ano anterior. Em 2013, Portugal ocupava o 18º lugar.
“Estávamos em 18º, há seis anos atrás. No último indicador”, “estamos em 3º lugar”, revelou o ministro, em declarações aos jornalistas em Vendas Novas, no distrito de Évora.
À margem da cerimónia de entrega de 224 novas viaturas à GNR, Eduardo Cabrita considerou aos jornalistas que, o facto de o país estar em “3º, 4º ou 5º” não é importante, porque o que é “muito significativo” é que Portugal tenha vindo, “gradualmente, ano a ano, a consolidar esta imagem” de segurança.
Portugal evoluiu muito significativamente, temos tido, ano a ano, uma redução da criminalidade geral e violenta, isso tem sido reconhecido” e “é muito importante, antes de mais para os portugueses, mas também para a imagem do país”.
O ministro referiu que, sempre que participa “em reuniões internacionais, a imagem que é sempre associada a Portugal” é “uma imagem de segurança e os portugueses, hoje, cada vez mais, têm a consciência disso”.
Para o ministro, esta evolução deve-se “ao investimento” na área e a “uma grande coordenação de meios entre as várias forças”, nomeadamente a GNR, PSP, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Polícia Judiciária.
Mas também “a um esforço, no caso da GNR” dos “cerca de 23 mil mulheres e homens que, por vezes em condições muito difíceis, deram o melhor pela segurança dos portugueses”, acrescentou.
O 3º lugar alcançado agora no Índice Global de Paz, segundo Eduardo Cabrita, “consolida a imagem” do país, que subiu uma posição em comparação com o ano anterior, mas o que interessa é “estar entre os melhores e continuar a trabalhar”.
O ministro presidiu quarta-feira à entrega à GNR de 224 novas viaturas, destinadas às componentes Territorial, Policiamento Comunitário, Trânsito, Intervenção e Investigação Criminal.
No fim da cerimónia, que contou com a presença do comandante-geral da GNR, tenente-general Luís Francisco Botelho Miguel, entre outras entidades, o governante explicou que este lote de veículos, a distribuir por “unidades territoriais um pouco por todo o país”, implicou um investimento de “quase seis milhões de euros”.
“Já tínhamos feito entregas anteriores. Vamos já, neste momento, com cerca de 600 viaturas entregues na GNR”, afirmou Eduardo Cabrita.
Estes veículos fazem parte do concurso lançado para fornecimento de viaturas a todas as forças de segurança, ao longo de quatro anos, num total de dois mil veículos, com um investimento de 50 milhões de euros.
“O investimento fundamental hoje é na criação de uma ideia de segurança”, o que “é decisivo” para “o turismo, para captar investimento e para atrair estudantes ou cientistas”, argumentou.
Um ano (2019) histórico para novas empresas em Portugal
Um "forte aumento do número de novas empresas" de muito reduzida dimensão, a "pulverização do tecido empresarial" e a "alteração dos setores onde nascem mais empresas" são as três principais conclusões apontadas no barómetro, que analisou a demografia empresarial em 2019.
Segundo a Informa D&B, "quase todo o crescimento em novas empresas do último ano fica a dever-se ao número cada vez maior de sociedades unipessoais", que representam "mais de metade" das empresas criadas (54%) face ao "pouco mais de um terço" (39%) registado há 10 anos.
O trabalho aponta ainda uma alteração do perfil setorial do tecido empresarial português, com os setores dos transportes e da construção a registarem os maiores crescimentos em 2019, substituindo as atividades imobiliárias e o alojamento e restauração, e a representarem no seu conjunto quase 90% do crescimento do número de novas empresas.
Assim, o setor dos transportes viu nascer 4.339 novas empresas em 2019, mais 2.180 que em 2018, o que corresponde a um crescimento de 101% atribuído "quase na totalidade às novas empresas registadas no subsetor do 'transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros', na sequência da promulgação da Lei 45/2018 que regula a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas".
"Este crescimento, inicialmente mais evidente no distrito de Lisboa, alargou-se também aos distritos do Porto, Faro e Setúbal e tem sido constante ao longo do ano", nota a Informa D&B, salientando, contudo, que "cerca de dois terços das empresas neste subsetor têm apenas um empregado e mais de 80% faturam até 50 mil euros (com um valor médio de 21 mil euros)".
Quanto à construção, em menos de um ano passou de sexto para terceiro setor com maior quantidade de novas empresas, tendo as 5.311 novas criadas em 2019 representado um aumento de 24,3% face ao ano anterior, num crescimento "especialmente acentuado" na 'construção de edifícios' e em algumas atividades especializadas como a 'montagem de trabalhos de carpintaria e caixilharia e pintura' e 'instalação elétrica'.
Quanto ao setor das 'tecnologias da informação e comunicação' (TIC), registou em 2019 um crescimento de 3%, com 2.409 novas empresas criadas (quase o dobro de 2010 e o mais elevado dos últimos 10 anos), tendo as mais de 12 mil empresas ativas neste setor representado 4,3% do volume de negócios do tecido empresarial.
O barómetro Informa D&B destaca que "os setores e subsetores com maior ligação ao turismo foram em 2019 os que registaram maiores recuos na constituição de empresas", nomeadamente as atividades imobiliárias, o alojamento de curta duração e os serviços turísticos, "todos eles protagonistas de significativos crescimentos em novas empresas até 2018".
"As atividades imobiliárias, com forte ligação ao setor da construção, protagonizaram uma grande vaga de empreendedorismo nos anos mais recentes, mas em 2019 registaram uma das maiores descidas nos nascimentos (-6,0%), sobretudo no distrito de Lisboa", refere, acrescentando que "desta vaga recente de empreendedorismo (desde 2014), a esmagadora maioria das empresas constituídas (93%) ainda se mantém em atividade e teve como consequência uma renovação do tecido neste setor, sendo que quase metade das empresas tem até cinco anos".
No setor do 'alojamento e restauração', a constituição de novas empresas de 'alojamento de curta duração' recuou 15,8%, com "grande peso" também do distrito de Lisboa, mas o mesmo não aconteceu no subsetor da 'hotelaria e turismo rural', que cresceu 9,7%, enquanto a 'restauração' registou um crescimento ligeiro nas constituições (+0,6%), "mais acentuado" no terceiro trimestre.
Do barómetro resulta também que os setores mais exportadores - as indústrias e o setor grossista - registaram "menos dinâmica de nascimentos" em 2019, mantendo a tendência dos últimos cinco anos.
Já no que se refere aos encerramentos de empresas, somaram 15.898 em 2019, recuando 17,3% face a 2018, que tinha sido o ano com mais encerramentos na última década.
"Esta diminuição acentuou-se desde junho e é transversal a todos os setores e distritos, com a maioria dos setores a registar descidas de dois dígitos", refere a Informa D&B, segundo a qual "nos últimos 12 meses o número de empresas criadas por cada uma que encerra foi de 3,1 (rácio nascimentos/encerramentos), também um recorde neste indicador".
Quanto às empresas que iniciaram processos de insolvência, recuaram 6,6% (-157 empresas) face a 2018, numa descida "transversal a quase todos os setores e distritos" e que se mantém desde 2013.
"No entanto - revela o barómetro - esta tendência de descida abrandou recentemente, especialmente desde o segundo trimestre de 2019, devido ao setor das indústrias que registou um aumento de 16% nas novas insolvências, sobretudo nas empresas têxteis e metalúrgicas".