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Segunda, 23 Dezembro 2019 11:07

Declaração de Autenticidade da Carteria Nacional de Habilitação brasileira em Portugal - Saiba como solicitar a sua!

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O que é?
A Declaração de Autenticidade da Carteria Nacional de Habilitação (CNH) é o documento exigido, pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, dos cidadãos com residência permanente em Portugal que pretendem trocar sua CNH por título de condução português. 

Como solicitar?
Solicitações de declaração são agora processadas exclusivamente por via postal. A medida dispensa a necessidade de que o titular da CNH se desloque ao Consulado-Geral para fazer a solicitação.

Quem pode solicitar?
Somente serão processadas solicitações de titulares de CNH residentes na área de jurisdição do Consulado-Geral (distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu).

Como solicitar?
Para solicitar a declaração, o cidadão deverá:

     1. adquirir nos Correios vale-postal no valor de €15, relativo ao emolumento consular;

     2. providenciar um (1) envelope para envio da Declaração ao cidadão. O envelope deverá estar
                     * vazio,
                     * preenchido com o endereço do Consulado-Geral no campo "remetente" e o endereço do cidadão no campo "destinatário" e
                     * com porte pago (selos). O Consulado-Geral recomenda que o cidadão opte, também, por pagar o registro, de modo a rastrear a correspondência de retorno, e anotar o código de registro do envelope que será utilizado para enviar a Declaração ao cidadão.

     3. providenciar cópia da CNH válida, com ambas as faces do documento; pede-se que o cidadão escreva, no mesmo papel, número de contato telefônico;

     4. colocar o envelope vazio e a cópia da CNH dentro de outro envelope e enviá-lo para Consulado-Geral do Brasil no Porto no endereço "Avenida de França, nº 20, 2º andar, CP 4050-275, Porto".

O Consulado-Geral se reserva a prerrogativa de solicitar ao cidadão, por telefone, o envio de documentos adicionais para comprovação das informações necessárias à Declaração.

Qual o prazo de processamento?
O serviço será processado, tentativamente, em até sete (7) dias. Pede-se aos cidadãos compreensão quanto à possibilidade de extensão do prazo, tendo em vista o recebimento e envio de grande volume de correspondências pelo Consulado-Geral. Os cidadãos poderão acompanhar a entrega da correspondência pelo registro fornecido pelo CTT. 

Além disso, o cidadão deverá levar em conta o prazo contado entre o envio da correspondência pelo Consulado-Geral e sua entrega à residência pelo CTT. 

Não recebi minha Declaração. O que fazer?
O Consulado-Geral não poderá responder a consultas sobre andamento da emissão da Declaração por e-mail, telefone ou celular de plantão, em razão do grande volume de documentos processados por dia. Se o cidadão não recebeu a Declaração em sua residência, convém consultar o site do CTT para efetuar rastreamento pelo código do envelope de retorno

Ademais, a entrega da correspondência poderá não ter sido possível em razão de falta de vale-postal ou envelope de retorno com porte pago, ou, ainda, poderá ter sido devolvida ao Consulado-Geral pelo CTT. Correspondências não processadas ficarão à disposição do cidadão no Consulado-Geral (consulte a lista aqui). 

O Consulado-Geral não pode ser responsabilizado por danos causados exclusivamente por ação ou omissão do próprio cidadãos ou de terceiros.

Minha correspondência foi devolvida sem a Declaração. O que aconteceu?
Serão devolvidas as correspondências:

  • com CNH vencida;
  • cujo titular possua CNH emitida em data posterior àquela apresentada ao Consulado-Geral;
  • com documentação incompleta ou ilegível;
  • cujo pedido seja acompanhado de qualquer outro documento de habilitação do condutor que não a própria CNH, como a Permissão para Dirigir (Código Brasileiro de Trânsito, art. 148, § 2º), a Permissão Internacional para Dirigir (art. 19, XX) e títulos de condução estrangeiros;
     

Serão igualmente devolvidas correspondências de titulares de CNH que não residem na área de jurisdição do Consulado-Geral.

Ler 1118 vezes Última modificação em Segunda, 23 Dezembro 2019 11:33

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