A partir do dia 09 de março de 2020 (09-03-2020) a atribuição de NIF* será feita exclusivamente com hora marcada.
*Obs: Essa regra não se aplica àqueles que estão dispensados de nomear Representante Fiscal para ter o documento atribuido, e nem será aplicada a todos os departamentos das Finanças em Portugal.
**Qualquer dúvida entre em contacto com o departamento onde pretende solicitar o documento e confirme se é ou não necessario a marcação.