Assembléia da República aprova Proposta de Lei n.° 5/XIV.
Essa nova Lei, em seu artigo 136º, altera o artigo 75º da Lei 23/2007 (Lei de Estrangeiros) que dispõe sobre os prazos de validade das Autorizações de Residência em Portugal.
Com a presente alteração a validade da primeira Autorização de Residência (AR) passará de 1 (um) para 2 (dois) anos, e as renovações subseqüentes - segunda/terceira (...) - passarão de 2 (dois) para 3 (três) anos.
“Artigo 136.º Simplificação da concessão e renovação de autorização de residência. Em 2020, a autorização de residência temporária prevista no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é válida pelo período de dois anos contados da data da emissão do respetivo título e renovável por períodos sucessivos de três anos”.
Essas alterações visam facilitar e desafogar os processos de regularização de estrangeiros juntos ao SEF.