O PS quer que os aposentados estrangeiros que se fixem em Portugal deixem de ter isenção total e passem a pagar uma taxa de IRS de 10%. Mas a proposta prevê um período de transição que deixa de fora quem se inscrever no regime de Residentes Não Habituais até 31 de março de 2021.
Os pensionistas estrangeiros ainda vão poder beneficiar de uma isenção total de IRS em Portugal, desde que peçam para aderir ao Regime de Residentes Não Habituais (RNH) até 31 de março de 2021.
O PS apresentou na segunda-feira, 27 de janeiro, uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 para que os reformados estrangeiros que fixem a sua residência fiscal em Portugal deixem de beneficiar de uma taxa de IRS de 0%. Basicamente, os reformados estrangeiros que inseridos no RNH beneficiam de uma dupla isenção de imposto, uma vez que, por via dos acordos para evitar a dupla tributação, nenhum IRS lhes é exigido, nem cá, nem nos seus países de origem.A ideia do grupo parlamentar socialista é acabar com essa isenção total de impostos no regime de residentes não habituais e passar a exigir uma taxa mínima de IRS, de 10%. No entanto, a proposta do PS tem uma "norma transitória" que mantém as antigas regras para já entrou no regime (até que se esgote o período do benefício fiscal previsto na lei, que é de dez anos) e para quem já fez o pedido e ainda aguarda resposta. No entanto, a proposta do PS também permite que os pensionistas estrangeiros ainda consigam aceder à isenção total de IRS, desde que "à data da entrada em vigor da lei seja considerado residente para efeitos fiscais e solicite a inscrição como residente não habitual até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunir as respetivas condições em 2019 e 2020, respetivamente".Recorde-se que, para aceder ao regime, o residente não habitual deve apresentar um pedido de concessão do estatuto até 31 de março do ano seguinte ao primeiro ano de residência fiscal em Portugal.A norma transitória proposta pelo PS admite ainda que estes sujeitos passivos possam optar pelas novas regras, "desde que não esteja já esgotado o período" de dez anos de vigência do bónus no IRS. A opção a que se referem os números anteriores deve ser exercida pelos sujeitos passivos na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2020.