Segundo o artigo 6º da lei, que dispõe sobre o "direito à proteção contra a desinformação", "todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades" que promovam desinformação. O mesmo dispositivo também cria a "ação popular digital", estipulando que o instituto da ação popular pode ser usado para tutelar o direito de ser protegido contra fake news.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) foi criada em 2006 e tem como missão a regulação e supervisão de veículos de comunicação.
A possibilidade de conceder à ERC o poder de decidir o que é ou não conteúdo legítimo provocou uma nota do Sindicato dos Jornalistas de Portugal, segundo o qual "a criação de um conceito de 'desinformação' com consequências jurídicas ao nível sancionatório é inaceitável".
Segundo a lei, desinformação é toda narrativa "comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens econômicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos".
A própria normativa traz exemplos: informação comprovadamente falsa ou enganadora pode se referir à "utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, bem como as práticas para inundar as caixas de correio eletrônico e o uso de redes de seguidores fictícios".
E não estão abrangidos pela lei "os meros erros na comunicação de informações, bem como as sátiras ou paródias".
* A qualidade "soy yo"
A lei também dispõe que o Estado português deve incentivar a criação de "selos de qualidade" elaborados por "entidades fidedignas".
"O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de fatos por órgãos de comunicação social devidamente registrados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública", diz trecho da lei sancionada.
Fonte: Conjur