A 01 de janeiro de 2021 entra em vigor um novo sistema de imigração no Reino Unido mais exigente para os europeus ali estudarem e trabalharem, mas aqueles que já residirem no país têm os direitos protegidos.
Para continuarem a poder arrendar casa, trabalhar, ter apoios sociais e cuidados de saúde, os cidadãos da UE devem candidatar-se ao estatuto de residente até 30 de junho de 2021, mas o processo continua a criar incertezas e mitos que se repetem:
+++ Reino Unido só aceita passaportes +++
FALSO: Os cartões de identidade europeus como o Cartão do Cidadão vão continuar a ser aceites para entrar no país até 30 de setembro de 2021. Também vão poder ser usados até pelo menos 31 de dezembro de 2025 para os detentores de estatuto de residente permanente ou provisório.
A partir de 01 de outubro de 2021, será necessário mostrar na fronteira um passaporte biométrico válido durante o período de estadia.
+++ Vou ter de mostrar prova de residência no aeroporto +++
FALSO: Os europeus, incluindo portugueses, vão poder entrar no Reino Unido sem visto para visitas curtas de até seis meses, mas não podem trabalhar, pedir apoios públicos britânicos ou casar durante esse período.
Até 30 de junho de 2021, fim do período de registo para confirmar o estatuto de residente, não vai ser exigida qualquer prova aos europeus de que vivem no Reino Unido.
+++ Já tenho residência no Reino Unido há muitos anos, não preciso de me registar no novo sistema +++
FALSO: Todos os cidadãos europeus que estejam atualmente a viver no Reino Unido e pretendam continuar com os mesmos direitos devem candidatar-se através do sistema criado pós-Brexit’ chamado ‘EU Settlement Scheme’.
Têm de apresentar um documento de identificação válido, seja cartão de identidade (Cartão do Cidadão) ou passaporte, número de segurança social ou outros documentos de prova de residência.
Existe uma exceção para pessoas com Autorização de Residência Permanente [Indefinite Leave to Remain] atribuída antes de 1973 e com documento válido.
+++ Os meus filhos nasceram no Reino Unido, têm direito a passaporte britânico +++
Nem sempre. Se no momento do nascimento nenhum dos pais era cidadão britânico ou tinha estatuto de residente no Reino Unido, a criança vai ter a nacionalidade dos pais.
Seja qual for a idade, todos têm de fazer o registo no novo sistema de residência pós-Brexit para continuar no Reino Unido, pais e crianças.
+++ Europeus casados com cidadãos britânicos não precisam de se inscrever +++
FALSO: A não ser que tenham pedido nacionalidade britânica, todos os europeus precisam de se candidatar ao sistema de residência pós-Brexit, exceto os irlandeses devido a um acordo bilateral.
+++ Estatuto de residência provisório será convertido para permanente automaticamente quando completar cinco anos de residência +++
FALSO: Quem recebeu o título provisório (‘pre-settled status’) porque vive no país há menos de cinco anos tem de candidatar-se de novo ao título permanente.
A candidatura ao título permanente pode ser feita em qualquer altura após completar o tempo necessário, mas antes do fim da validade do título provisório, que é de cinco anos após a emissão do título.
+++ Posso estar fora do Reino Unido mais de seis meses sem perder o estatuto de residente +++
Nem sempre. Os detentores de título permanente podem ausentar-se do país até cinco anos sem perder o estatuto.
Já os detentores de título provisório perdem este estatuto se passarem mais de seis meses fora do Reino Unido. Para continuarem a ser elegíveis para um título permanente, precisam de manter a “residência contínua” por cinco anos, o que significa não passar mais de seis meses no estrangeiro num período de 12 meses.
+++ Posso ser expulso do Reino Unido se não tiver estatuto de residente a partir de 01 de janeiro +++
FALSO: Os cidadãos europeus têm até 30 de junho de 2021 para solicitar o estatuto de residente, seja permanente ou provisório.
Até lá, mantêm o direito ao trabalho, serviços de saúde e a arrendar habitação sem necessidade de prova. Mas a partir de 01 de julho de 2021, o certificado de residência digital pode ser exigido por senhorios.
Os europeus residentes no país que não tiverem feito a candidatura vão ficar em situação ilegal.
+++ Problemas com a polícia invalidam direito a residência +++
Nem sempre. Infrações menores, como multas de estacionamento ou excesso de velocidade, não são consideradas graves e não precisam de ser declaradas.
Outro tipo de crimes mais graves, com sentenças que tenham envolvido sentenças de prisão superiores por mais de um ano ou com várias sentenças curtas consecutivas nos últimos cinco anos, serão analisadas como parte do processo e poderão resultar numa rejeição do estatuto de residente.
Fonte: Bom dia Europa