O Governo suspendeu, no âmbito do Orçamento de Estado 2020, o contingente migratório português. Antes de nos debruçarmos sobre o efeito da decisão tomada importa perceber o que é o “contingente”. O contigente é uma fórmula que define o número máximo de estrangeiros oriundos de países fora do Espaço Schengen que podem trabalhar em Portugal através de um contrato de trabalho. A fórmula é definida tendo em conta: i) a execução dos contingentes definidos nos dois anos anteriores, ii) as projecções existentes de evolução do emprego e iii) a definição de necessidades de acordo com o comportamento do mercado de trabalho.
Para uma empresa contratar uma pessoa fora do espaço Schengen, tem que percorrer o seguinte caminho de pedras: i) publicitar um anúncio de emprego durante 30 dias; ii) aguardar durante 30 dias a resposta do IEFP que confirma a não existência de candidatos em Portugal ou na União Europeia com o perfil pretendido, iii) submeter o pedido de visto no consulado de Portugal no país do candidato juntamente com a prova do anúncio e a carta do IEFP, iv) aguardar decisão um período de 60 dias úteis.
No que diz respeito ao processo e assumindo que tudo corre dentro dos prazos, os timings impostos pela legislação implicam pelo menos 90 dias, isto sem contar com o prazo de emissão da resposta pelo IEFP, até se poder efectivar uma contratação de um estrangeiro. Num Mundo cada vez mais rápido e global estes prazos retiram competitividade ao país na luta pelos melhores talentos. Portugal fica muito aquém das melhores práticas internacionais.
Saiba o leitor que para além da forma de contratar ser desajustada, a última vez que se fez uma revisão do contingente em Portugal foi em 2010 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2010 de 26 de Março) que cristalizou no tempo uma entrada máxima de 3850 imigrantes por ano.
Agora, a realidade do último relatório do SEF diz-nos que em 2018 foram atribuídos 93.154 títulos de residência em Portugal: mais 50% do que 2017. Ou seja, a legislação portuguesa não se encontra calibrada para dar resposta ao pedido do mercado nacional de contratação de trabalhadores estrangeiros e há muito que as regras de contingentação deixaram de ser aplicadas.
O Governo fez uma análise desta situação e, teve a perspicácia de reconhecer a discrepância do contingente e a realidade e tomou como única medida a suspensão do contingente.
Fonte: Observador