A regulamentação legal desta "reserva de recrutamento" e da "reserva de disponibilidade", visa resolver eventuais "dificuldades em garantir a disponibilidade dos efetivos necessários para cumprir" as missões das Forças Armadas, lê-se ainda no despacho a que a Lusa teve acesso.
A reserva de recrutamento "é constituída pelos cidadãos portugueses dos 18 aos 35 anos de idade, que, não tendo prestado serviço efetivo nas fileiras, podem ser objeto de recrutamento excecional, em termos a regulamentar".
Já a reserva de disponibilidade "é constituída pelos cidadãos portugueses" que cumpriram o serviço militar "até à idade limite dos deveres militares", e nos seis anos seguintes podem ainda ser convocados para "permitir o aumento dos efetivos das Forças Armadas até aos quantitativos tidos por adequados", escreveu Gomes Cravinho.
O ministro justificou a decisão lembrando o facto de, no programa do Governo, tendo em conta os desafios da Defesa até 2030, se ter definido "o desígnio de operacionalizar os conceitos de reserva de disponibilidade e reserva de recrutamento, tendo em conta a redução de efetivos ocorrida nos últimos anos e eventual necessidade de dar resposta rápida a situações novas que requeiram meios adicionais".
O Ministério da Defesa Nacional criou, para o efeito, um grupo de trabalho, liderado pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, com representantes de cada ramo (Exército, Marinha e Força Aérea) do gabinete do ministro e da secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, para "estudar e formular propostas de regulamentação" da reserva de disponibilidade e da reserva de recrutamento.
A apresentação de propostas e conclusão dos trabalhos terá de estar concluída no prazo de um ano.
Numa nota à comunicação social, o Ministério da Defesa informou que o despacho que cria este grupo de trabalho "já foi enviado para publicação em Diário da República".
Fonte: Ministério da Defesa Nacional