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Quarta, 15 Abril 2020 14:23

Aviso prévio do contrato a termo certo: prazos, direitos e deveres

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Saiba o que diz a lei sobre o aviso prévio do contrato a termo certo, como os prazos a respeitar e direitos e penalizações em caso de não-conformidade com o Código do Trabalho.

O que se entende por aviso prévio do contrato a termo certo?

O aviso prévio do contrato a termo certo é uma comunicação que deve ser feita pelo empregador ao funcionário, ou pelo funcionário à empresa, dando conta da intenção de terminar o contrato de trabalho a termo certo, num prazo determinado.

Prazos a respeitar no aviso prévio do contrato a termo certo

O prazo de aviso prévio depende do tipo de rescisão de contrato; mais concretamente, se esta se fará, ou não, com justa causa.

No caso de a rescisão ser feita com justa causa, o aviso prévio não tem que ser dado. Caso não tenha existido justa causa para a rescisão contratual, o aviso prévio do contrato a termo certo deverá cumprir os seguintes prazos:

  • Para os contratos com menos de 6 meses, o prazo de aviso prévio é de 15 dias;
  • Para contratos com mais de 6 meses, o aviso prévio terá de respeitar 30 dias.

Atenção! A duração do prazo de aviso prévio é calculada com base na data de início do primeiro contrato. A exceção é feita quando está descrito um prazo de aviso prévio no próprio contrato. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, deverá consultar o seu contrato de trabalho.

Não foi respeitado o prazo para emissão de aviso prévio, e agora?

Se não cumprir o aviso prévio, ao fazer o seu pedido de demissão, será obrigado a pagar uma indemnização à entidade patronal, igual à remuneração de base correspondente ao período de aviso prévio em falta.

Ausência de aviso prévio

Em caso de denúncia do contrato a termo certo sem aviso prévio: se for declarado nulo ou anulado o contrato a termo que já tenha cessado, e não tiver havido lugar a aviso prévio, há lugar a indemnização por parte do empregado ao empregador, de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.

Direitos do colaborador

Quando cumpriu com o aviso prévio do contrato a termo certo, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber:

  • Dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio;
  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês);
  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
Ler 1620 vezes Última modificação em Quarta, 15 Abril 2020 14:38

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