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Segunda, 13 Abril 2020 17:52

Governo corrige lei e permite aos advogados suspender pagamentos de empréstimos de habitação por 6 meses

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A situação de impedimento de acesso à medida tinha sido denunciada por advogados e solicitadores. Governo clarifica regime de moratória que permite a suspensão dos pagamentos de empréstimos pelo prazo de seis meses (de Abril a Setembro), alargando acesso a estes profissionais. E obriga bancos a apresentar a solução pública aos potenciais beneficiários antes daqueles contratarem as suas propostas.

Depois de a Ordem dos Advogados (OA) ter repudiado a exclusão dos advogados e solicitadores da moratória no crédito à habitação, o Governo veio clarificar a lei que no caso dos trabalhadores independentes tinha fixado que o novo regime só se aplicaria aos abrangidos pelo regime geral da segurança social, deixando de fora os advogados e solicitadores sujeitos a um regime diferente de protecção social assegurado pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Nas alterações introduzidas à lei, Governo clarifica também os deveres dos bancos na sua aplicação.

O governo introduziu uma norma interpretativa quanto as entidades beneficiárias abrangidas pelo decreto-lei que estabelece medidas excepcionais de protecção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, no âmbito da pandemia da doença covid-19. Alteração surge depois de OA ter apelado ao Governo para que a “intolerável situação” fosse “rapidamente corrigida”.

Face às dúvidas de interpretação, na alteração ao diploma, publicada na sexta-feira passada em Diário da República, o Executivo fixa agora que no artigo do novo regime referente às entidades beneficiárias “deve ser interpretado no sentido de abranger os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores que tenham a respectiva situação contributiva regularizada ou em processo de regularização através de um plano prestacional acordado com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores”.

Com a nova norma passa, assim, a incluir os advogados e solicitadores na moratória no crédito à habitação.

Fonte: Sapo

Ler 622 vezes Última modificação em Segunda, 13 Abril 2020 18:29

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