A situação de impedimento de acesso à medida tinha sido denunciada por advogados e solicitadores. Governo clarifica regime de moratória que permite a suspensão dos pagamentos de empréstimos pelo prazo de seis meses (de Abril a Setembro), alargando acesso a estes profissionais. E obriga bancos a apresentar a solução pública aos potenciais beneficiários antes daqueles contratarem as suas propostas.
Depois de a Ordem dos Advogados (OA) ter repudiado a exclusão dos advogados e solicitadores da moratória no crédito à habitação, o Governo veio clarificar a lei que no caso dos trabalhadores independentes tinha fixado que o novo regime só se aplicaria aos abrangidos pelo regime geral da segurança social, deixando de fora os advogados e solicitadores sujeitos a um regime diferente de protecção social assegurado pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Nas alterações introduzidas à lei, Governo clarifica também os deveres dos bancos na sua aplicação.
O governo introduziu uma norma interpretativa quanto as entidades beneficiárias abrangidas pelo decreto-lei que estabelece medidas excepcionais de protecção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, no âmbito da pandemia da doença covid-19. Alteração surge depois de OA ter apelado ao Governo para que a “intolerável situação” fosse “rapidamente corrigida”.
Face às dúvidas de interpretação, na alteração ao diploma, publicada na sexta-feira passada em Diário da República, o Executivo fixa agora que no artigo do novo regime referente às entidades beneficiárias “deve ser interpretado no sentido de abranger os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores que tenham a respectiva situação contributiva regularizada ou em processo de regularização através de um plano prestacional acordado com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores”.
Com a nova norma passa, assim, a incluir os advogados e solicitadores na moratória no crédito à habitação.
Fonte: Sapo