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Quinta, 19 Dezembro 2019 13:48

Acordo previdenciário entre Brasil e Suiça já está em vigor!

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Desde de o mês de outubro de 2019, o tempo de trabalho nos dois países é contabilizado para a concessão de benefícios previdenciários

Entrou em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários. O acordo foi promulgado no dia 02/10/2019, em edição extra do Diário Oficial da União, por meio do Decreto nº 10.038.  Os interessados que tenham cumprido os requisitos podem requerer os benefícios de pensão por morte, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.

As regras do acordo valem para pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e para aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade –além, claro, de quem vier a se enquadrar nessas situações no futuro.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente 57,5 mil brasileiros moram na Suíça, e 7,2 mil suíços vivem no Brasil.

O acordo previdenciário entre os dois países foi assinado em 2014, seu objetivo é assegurar os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambos os países, de maneira que o tempo de contribuição de brasileiros na Suíça e de suíços no Brasil possa ser totalizado para fins previdenciários.

Onde requerer – Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio agendamento. A análise dos pedidos será feita pelo organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de Atendimento dos Acordos Internacionais em Recife (Endereço: Avenida Mário Melo, nº 343 – Térreo. Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010. Telefones: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774. E-mail: apsai15001120@inss.gov.br)

Quem mora na Suíça deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país:

Caisse suisse de compensation CSC

Prestations AVS

Av. Edmond-Vaucher 18

Case postale 3100

1211 Genève 2

Suisse

Tél : +41 58 461 91 11

Internet: www.zas.admin.ch

E-mail: sedmaster@zas.admin.ch

 

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2019/10/acordo-previdenciario-entre-brasil-e-suica-ja-esta-em-vigor/

Ler 1175 vezes Última modificação em Quinta, 19 Dezembro 2019 13:59

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