O governo já publicou em Diário da República com as medidas excecionais tomadas por causa do coronavirus. O apoio aos trabalhadores é uma delas desde que haja redução do seu rendimento. O apoio tem a duração de um mês mas é prorrogável mensalmente
Para ter acesso a este apoio o trabalhador terá de fazer um requerimento a provar que a sua atividade foi afetada de forma drástica pelo evolução do coronavirus e receberá o apoio no mês seguinte. Quem o fizer em março poderá receber já em abril.
O apoio tem por base a incidência contributiva mas terá um tecto máximo que não deverá exceder os 483 euros.
O decreto lei diz o seguinte: "O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses, em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência do surto de COVID-19, em situação comprovada, por qualquer meio admissível em Direito, de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor".
O apoio tem a duração de um mês mas é prorrogável mensalmente, "até um máximo de seis meses, e será correspondente "ao valor da remuneração registada com base na incidência contributiva, com o limite do valor do IAS (valor do indexante dos apoios socias).
Enquanto o trabalhador independente estiver a receber o apoio extraordinário mantém a sua obrigação relativa à declaração trimestral.
Os trabalhadores independentes vão também ter direito a um apoio à família.
Fonte: Expresso