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Quarta, 15 Janeiro 2020 11:57

Decreto-Lei n.º 2/2020 - Conheça as novas regras para troca da Habilitação Brasileira pela Portuguesa

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1 - O que é o Decreto-Lei 2/2020?

Este decreto-lei concilia o modelo de chapa de matrícula português com o da generalidade dos Estados da União Europeia.

 2 - O que vai mudar?

É criado um novo modelo de chapas de matrícula que irá estabelecer o processo de produção de matrículas durante um período máximo de 74 anos.

Os serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão.

É ainda prolongado o prazo de troca dos títulos de condução nacionais e estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessitar de realizar a prova prática, passando de 90 dias para dois anos.

 3 - Que vantagens traz?

Este decreto-lei permite a revalidação automática da carta de condução.

4 - Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2020.

 

Fonte: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/128071719/details/maximized?res=pt

Ler 4666 vezes Última modificação em Quarta, 15 Janeiro 2020 12:13
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