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Terça, 17 Março 2020 15:02

Covid-19: Trabalhadores independentes terão de pedir apoio já para receber em abril

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O governo já publicou em Diário da República com as medidas excecionais tomadas por causa do coronavirus. O apoio aos trabalhadores é uma delas desde que haja redução do seu rendimento. O apoio tem a duração de um mês mas é prorrogável mensalmente

Os trabalhadores independentes que não sejam pensionistas e que estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos há pelo menos 12 meses poderão receber um apoio financeiro que terá como tecto máximo pouco mais de 483 euros.

Para ter acesso a este apoio o trabalhador terá de fazer um requerimento a provar que a sua atividade foi afetada de forma drástica pelo evolução do coronavirus e receberá o apoio no mês seguinte. Quem o fizer em março poderá receber já em abril.

O apoio tem por base a incidência contributiva mas terá um tecto máximo que não deverá exceder os 483 euros.

O decreto lei diz o seguinte: "O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses, em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência do surto de COVID-19, em situação comprovada, por qualquer meio admissível em Direito, de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor".

O apoio tem a duração de um mês mas é prorrogável mensalmente, "até um máximo de seis meses, e será correspondente "ao valor da remuneração registada com base na incidência contributiva, com o limite do valor do IAS (valor do indexante dos apoios socias).

Enquanto o trabalhador independente estiver a receber o apoio extraordinário mantém a sua obrigação relativa à declaração trimestral.

Os trabalhadores independentes vão também ter direito a um apoio à família.

Fonte: Expresso

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